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Mulher que comprou arroz com larvas para ‘date’ deverá ser indenizada em R$ 5 mil em MG

Por Dentro De Tudo:

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Uma jovem de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, será indenizada em R$ 5 mil após comprar um pacote de arroz contaminado com larvas. O episódio ocorreu em 2019, quando a mulher preparava um jantar especial para o namorado e se deparou com um “gosto estranho” na hora de comer.

Segundo decisão da 14ª Comarca Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a jovem tinha 19 anos à época. Somente na hora de servir o alimento, provou e acabou encontrando larvas no prato. Ela pediu indenização por danos morais e materiais dias depois.

Apesar das explicações do supermercado e da fabricante, a Justiça aceitou o pedido da consumidora em 1ª instância, uma vez que ela apresentou fotos e cupom fiscal. Além dos R$ 5 mil, ela deverá receber o valor de R$ 6,45 pelo pacote de arroz que comprou.

‘Rigoroso controle de qualidade’

O supermercado alegou que a jovem não comprovou a condição de consumidora e que as provas dos autos não eram suficientes para caracterizar a responsabilidade do varejista. Ainda, disse que não havia provas de que o arroz já tinha as larvas na hora da compra, afirmando que a infestação poderia ter ocorrido na casa dela.

Já segundo a fabricante, o produto estava dentro do prazo de validade e “passa por rigoroso controle de qualidade”. A cooperativa alega que a presença de corpos estranhos não era crível, já que a moça poderia ter visto as larvas no momento do preparo.

As duas empresas recorreram da decisão. O relator, desembargador Estevão Lucchesi, manteve o entendimento e concluiu que, nesses casos, “invariavelmente, estará presente a potencialidade lesiva decorrente da aquisição do produto contaminado”. Assim, é irrelevante que ela tenha ou não ingerido as larvas para fixar a indenização.

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