Uma mulher que sofreu uma fratura óssea e outras lesões ao usar um simulador de caminhada em uma academia ao ar livre será indenizada por danos morais no valor de R$ 5 mil. O acidente aconteceu após o rompimento de uma barra de ferro do equipamento durante o exercício.
A Justiça concluiu que houve omissão do poder público na manutenção da estrutura e reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado. A decisão apontou que, ao disponibilizar equipamentos para uso da população, a administração tem o dever de garantir sua conservação e segurança.
Mesmo com a alegação de que a vítima deveria ter procurado orientação profissional, os magistrados entenderam que não houve culpa exclusiva da usuária, mantendo a condenação inicial.
Foto: Imagem ilustrativa
Fonte: Rádio Itatiaia