Uma mulher que trabalhava em um supermercado em Minas Gerais receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais após sofrer ofensas e discriminação no ambiente de trabalho devido à sua cor de pele.
A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que manteve a sentença da juíza da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A empresa foi condenada por não tomar as medidas adequadas para proteger a trabalhadora.
A decisão reforça a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação racial.