Mulher sofre golpe de R$ 250 mil e só percebe crime após ‘tratamento espiritual’ contra depressão não surtir efeito

Por Dentro De Tudo:

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Uma mulher de 54 anos, moradora de São Paulo, perdeu cerca de R$ 250 mil após ser vítima de golpistas que se apresentaram como curandeiros. A vítima foi convidada a participar de um suposto tratamento contra a depressão, agravada pela morte da mãe. Entre novembro de 2018 e janeiro de 2019, ela passou a frequentar a casa de uma das estelionatárias, que a levou a participar de rituais descritos como purificadores. Só ao observar que, apesar dos rituais, a apatia e o quadro depressivo não cessavam, a vítima percebeu que havia sido enganada.

Os responsáveis pertencem a uma mesma família: Márcia Kwiek, o marido Alexander Jovanovich Queiroz, os filhos Larissa Kwiek Jovanovich Queiroz e Wladimir Kwiek Jovanovich Queiroz, além da nora Kathleen Nicolini Iwanovich. Segundo a denúncia, todos atuavam em conjunto. A vítima teria conhecido Márcia em um shopping da Zona Oeste de São Paulo, onde a estelionatária se apresentava com outro nome e, ao perceber a fragilidade da pessoa, aproximou‑se para estabelecer o golpe.

Conforme os autos, durante os encontros eram realizados rituais descritos como incomuns e singulares. Ao longo do período, a vítima entregou aproximadamente R$ 135 mil em dinheiro, cerca de R$ 100 mil em joias e R$ 15 mil em outros bens pessoais, como celular e ar-condicionado. Os réus afirmavam que esses valores seriam usados nos rituais e, ao final, queimados como parte do processo de purificação espiritual. A vítima, já induzida, acreditava que a destruição dos bens seria necessária para a superação de seus problemas emocionais.

Num episódio marcante, a vítima levou uma grande soma de dinheiro e joias à residência de Márcia, acreditando que tudo seria destruído em um “tambor incandescente”. Além de Márcia, estavam no local o marido, Alexander, os filhos Larissa e Wladimir e a(n)nora Kathleen; segundo a Justiça, todos agiram em conjunto. Os valores foram embrulhados em papel, e os acusados teriam anunciado que seriam queimados; em seguida, a vítima foi induzida a fechar os olhos e deitar-se sobre um lençol branco no chão da sala, momento em que houve a troca dos embrulhos. Um pacote diferente foi lançado ao fogo, enquanto o dinheiro e as joias permaneciam com os acusados.

Após o encerramento dos rituais, o estado emocional da vítima não se modificou. A Justiça afirmou que, com o passar do tempo, ficou claro que a apatia e a depressão não cessaram, levando a vítima a reconhecer a fraude. A vítima registrou ocorrência na 94ª Delegacia de Polícia da capital.

Na decisão de primeira instância, o juiz Fernando Augusto Andrade Conceição destacou que, em crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem especial relevância, já que foi quem vivenciou diretamente os fatos. Houve coerência entre o relato da ofendida e o conjunto de provas. O magistrado entendeu que ficou comprovado dolo desde o início: os acusados, em várias reuniões, sempre com a justificativa de oferecer conforto espiritual, receberam em troca dinheiro, joias e outros bens, tudo com a promessa de que seriam queimados, o que não ocorreu. A defesa tentou desclassificar o crime para curandeirismo, mas o argumento foi rejeitado. Para o juiz, ficou evidente que a intenção era obter vantagem patrimonial e que os acusados utilizavam uma manobra ardilosa, baseada em trabalho espiritual, para obter lucro, sendo incompatível com qualquer prática legítima.

Foi afirmado que o valor de R$ 250 mil não se sustentava como base para qualquer ritual legítimo. A defesa recorreu da sentença, mas o Tribunal de Justiça manteve a condenação por unanimidade. A 4ª Câmara de Direito Criminal concluiu que houve coautoria inequívoca e que os réus atuaram de forma conjunta para induzir e manter a vítima em erro. Para os desembargadores, o ardil residiu na exploração da credulidade da vítima e na oferta de rituais de purificação apoiados na debilidade psicológica da ofendida. O tribunal afastou a hipótese de prática religiosa legítima e entendeu que eventuais elementos de curandeirismo teriam servido apenas como meio para o estelionato, uma vez que o dolo de obtenção de vantagem patrimonial já antecedia a conduta.

A defesa dos condenados não foi localizada pela reportagem.

Crédito da foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Fonte: G1

Crédito da foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Fonte: g1.globo.com

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