A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por assédio moral e sexual, no valor de R$ 20 mil, à vendedora de uma concessionária de motocicletas em Uberaba, no Triângulo Mineiro. A decisão, divulgada nesta terça-feira (16), é dos julgadores da Quinta Turma do TRT-MG.
A profissional contou que o assédio era praticado pelo gerente.“Havia sempre um quadro com o nome dos vendedores e o desempenho de cada um. O superior sempre escolhia uma das vendedoras para apagar o quadro com objetivo de observar o corpo delas. Aliás, a equipe de funcionários era praticamente de mulheres, as quais, infelizmente, se mostravam mais suscetíveis ao assédio praticado pelo gerente”, disse.
Segundo a vendedora, o gerente já chegou a obrigar as empregadas a experimentar os uniformes novos e pedir para elas darem “uma voltinha” para a aprovação dele.
“Ele chegou a pegar em locais do corpo das vendedoras. As atitudes eram tão repugnantes, que, por diversas vezes, ele se posicionava para esbarrar nas vendedoras”, disse a profissional. Ela informou que chegou a denunciar o gerente e a empresa no Ministério Público do Trabalho (MPT), pois já não suportava os abusos.
A empresa negou e disse que um fato isolado não dá direito à indenização. Mas, segundo a desembargadora, a prova oral “foi uníssona quanto aos atos caracterizadores do assédio sexual e moral praticado pelo representante da concessionária.”
Testemunha ouvida declarou que o chefe agia inadequadamente e confirmou o relato da vítima. “Ainda olhava para o depoente para verificar se ele compactuava com tal situação”, disse o ex-emprego.
Outra testemunha contou que foi vítima do assediador em uma viagem a trabalho à Ilha de Comandatuba, na Bahia. A mulher disse que estava em uma festa e se recusou a dançar com o gerente, que a segurou pelo braço, insistindo na dança. Ela denunciou o fato a outro superior, que disse que já estava apurando a situação para as providências.
A julgadora destacou a ausência de medidas protetivas para garantir a dignidade das trabalhadoras. Com isso a magistrada manteve a condenação da empresa. Porém, modificou o valor da indenização fixado na sentença do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Uberaba.
Ela determinou o aumento de R$ 5 mil para R$ 20 mil, por entender mais adequado e condizente com o prejuízo causado à trabalhadora e também diante da capacidade financeira da empresa.
Fonte: Itatiaia.