Mulheres com 18 anos ou mais já podem adquirir, portar e utilizar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, publicada no Diário Oficial da União.
A legislação permite a compra apenas de produtos aprovados pelos órgãos competentes e estabelece que o equipamento seja utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa, para conter temporariamente um agressor em casos de ameaça à integridade física ou sexual.
Para adquirir o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O dispositivo será de uso individual e intransferível, sem substâncias letais ou de toxicidade permanente.
A lei também limita a capacidade dos recipientes a 50 mililitros para uso civil. Modelos maiores serão destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições de proteção de autoridades.
Além disso, a nova legislação cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que prevê orientações sobre o uso correto do equipamento, os limites legais da legítima defesa e informações sobre violência contra a mulher.
Foto: Dan Race/Adobe Stock
Fonte: Agência Brasil / Hoje em Dia
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