Pré-candidatos às eleições municipais de 2024 que realizarem propaganda eleitoral antes de 16 de agosto podem ser multados em até R$ 25 mil. A data marca o início permitido para comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas e outros atos de campanha. Além da multa, infratores podem enfrentar inegibilidade, cassação do registro ou diploma e desconstituição do mandato eletivo, caracterizando abuso de poder econômico ou uso indevido de meios de comunicação.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Uberlândia destacou a importância de cumprir a legislação, notando que a prática ilegal tem ocorrido na cidade. A jurisprudência considera propaganda eleitoral qualquer anúncio que sugira ao eleitorado a aptidão de um candidato, mesmo sem pedido direto de voto. A Lei n. 9.504/97 veda diversas formas de propaganda, como placas e outdoors, em locais públicos e privados.
Exceções incluem debates, entrevistas e divulgação de atos parlamentares, desde que não se desvirtuem para a propaganda eleitoral.