Uma nova categoria de empreendedorismo poderá chegar ao país trazendo vantagens. O nanoempreendedor tem a vantagem de ser isento de impostos. O texto de criação desse novo grupo já está em análise no Congresso e poderá ajudar muita gente pelo país. Entenda melhor quem é esse novo tipo de empresário.
Nanoempreendedor: entenda o que é e quem entra na nova categoria isenta de imposto (Imagem: FDR)
A Reforma Tributária poderá trazer uma grande mudança para o mundo do empreendedorismo. Uma das principais é a criação de uma nova categoria, o nanoempreendedor. Esse empresário teria mais vantagens do que os Microempreendedores Individuais têm hoje.
A proposta foi criada pelo Grupo de Trabalho formado na Câmara dos Deputado. Entenda agora como essa novidade pode mudar o seu negócio.
O que é nanoempreendedor?
O nanoempreendedor seria uma categoria “abaixo” do Microempreendedor Individual. Isso porque o MEI tem um faturamento anual de até R$ 81 mil. Essa nova categoria teria um faturamento de até R$ 40,5 mil por ano.
Caso seja aprovada, essa nova categoria vai ter isenção dos novos impostos. O CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é federal, e o IBS (Imposto sobre Serviços), que é estadual e municipal.
A menos que façam a opção pelo pagamento desses novos impostos que estão relacionados ao consumo.
“O nanoempreendedor é uma ousadia desse grupo de trabalho, uma inovação, do ponto de vista da gente reconhecer que o Brasil é muito plural, muito diverso, muito desigual. Já temos a Zona Franca e o Simples, o MEI. E tem ali um espaço para criar um nanoempreendedor… A ideia é que não seja cobrado imposto para esse modelo de venda de casa em casa, que chama de venda direta. Temos mais de 5 milhões de brasileiros que complementam a sua renda dessa forma e mais de 90% são mulheres. A maioria ganha 400, 500 reais e não adianta pagar 70 reais para formalizar”, disse o deputado Reginaldo Lopes, um dos integrantes do GT, durante coletiva de imprensa.
Outra possível mudança trazida pela Reforma da Previdência é a redução de impostos do MEI, clique aqui e veja mais detalhes.
Simples Nacional
Essa categoria poderá fazer parte do Simples Nacional, atualmente as seguintes categorias podem se enquadrar nesse sistema:
Microempreendedor Individual: são as empresas com faturamento anual de até R$ 81 mil;
Transportador Autônomo: são os profissionais de cargas que faturam até R$ 251,6 mil por ano;
Microempresas: empresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
Empresas de Pequeno Porte: faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Mais empresas formalizadas
A nova categoria deve trazer mais empreendedores para a formalidade. Atualmente 40 milhões de pessoas atuam no Brasil na informalidade. Muito desse número se deve justamente ao baixo faturamento que impossibilita o pagamento das taxas mensais.
Vale lembrar que essa nova lei não significa que os empreendedores não pagarão nada e terão os direitos garantidos aos MEIs. O texto não fala sobre a contribuição ao INSS, isso significa que eles terão que pagar sim essa contribuição para terem direito aos benefícios da Previdência.
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) reúne o pagamento do INSS, ICMS E ISS.
Nanoempreendedor: entenda o que é e quem entra na nova categoria isenta de imposto (Imagem FDR)
Vantagens da formalização
A lei que criou o MEI já tem 15 anos de vigência no Brasil, ela engloba atualmente 70% de todos os empreendedores atuantes no país; são mais de 16 milhões de empreendedores registrados como MEI.
A primeira grande vantagem é a aposentadoria programa, benefício concedido quando o empreendedor atinge 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Também é necessário ter cumprido, pelo menos, 180 meses de contribuição (15 anos) para mulheres e 240 meses (20 anos) para homens.
O empreendedor também pode ter acesso ao salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
Além disso, o MEI também deixa benefícios para seus dependentes, são eles:
Auxílio-reclusão – 24 meses de carência
Pensão por morte – não exige tempo mínimo de contribuição, podendo ser concedida logo após a formalização da empresa.
A especialista do FDR Laura Alvarenga explica como os MEIs podem receber o seguro-desemprego, clique aqui e saiba mais.
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