Não é obrigatório dividir imóvel no divórcio; entenda

Por Dentro De Tudo:

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Uma publicação viral nas redes sociais afirma que todo imóvel adquirido antes do casamento precisa ser dividido entre os ex-cônjuges em caso de separação, mesmo no regime de comunhão parcial de bens. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e especialistas, essa afirmação é incorreta e distorce o conteúdo de uma decisão judicial recente.

A polêmica começou após um post publicado em 10 de outubro, que já acumula mais de 500 mil visualizações. A postagem citava uma decisão do STJ de abril de 2025, mas omitia um detalhe essencial: o imóvel em questão havia sido quitado durante o casamento, embora o contrato tivesse sido assinado antes da união.

De acordo com o STJ, nesse tipo de situação, as parcelas pagas com recursos comuns do casal durante o matrimônio são consideradas fruto de esforço conjunto, o que garante direito à divisão proporcional do bem.

“A publicação generaliza e distorce o que foi decidido. O imóvel foi quitado durante o casamento, e a lei presume que ambos contribuíram para a aquisição do patrimônio”, explicou o tribunal ao projeto Fato ou Fake, do g1.

A advogada Marina Dinamarco, especialista em Direito de Família e Sucessões, reforça que o julgamento não trouxe nenhuma novidade jurídica.

“O imóvel adquirido antes do casamento será partilhado apenas no que se refere às parcelas do financiamento quitadas durante a união. Se o bem foi pago integralmente antes do casamento, não há o que dividir”, explica.

Segundo Dinamarco, a decisão também não se aplica a casos em que a quitação foi feita com doações ou heranças, nem quando é comprovado que os pagamentos ocorreram com recursos exclusivamente pessoais de um dos cônjuges.

Em resumo, não é verdade que todo imóvel comprado antes do casamento deve ser dividido no divórcio. A partilha só ocorre se houver pagamentos durante o período da união, feitos com renda comum do casal.

📄 Fonte: Redação g1 / Fato ou Fake

📸 Imagem: g1 / Divulgação

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