A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei 1.445/23, que determina que escolas da rede privada, ao recusarem matrícula de alunos com deficiência ou transtornos do espectro autista (TEA), deverão justificar formalmente a decisão por escrito. O texto, de autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), busca reforçar a educação inclusiva no Estado.
A proposta inclui artigo na Lei 24.844/2024 e obriga os estabelecimentos de ensino a informarem, em local visível, que recusar matrícula por motivo de deficiência é crime, conforme a Lei Federal 7.853/89. A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. O texto também prevê a atuação dos órgãos de supervisão do sistema estadual de educação em casos de descumprimento.
Foto: Alexandre Netto / ALMG
Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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