Nova lei de Nayara Rocha reforça políticas de prevenção ao parto prematuro em Minas Gerais

Por Dentro De Tudo:

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O governador em exercício, Mateus Simões, sancionou a Lei nº 25.549, que acrescenta novos objetivos e diretrizes aos serviços de saúde materna e infantil em Minas Gerais. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (22/10/2025).

A legislação tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.523/2024, de autoria da deputada Nayara Rocha (PP), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 10 de setembro. O texto altera a Lei nº 22.422/2016, que define as bases da política estadual de atenção à saúde materna e infantil, ampliando seus objetivos e reforçando ações de prevenção ao parto prematuro.

Entre as principais mudanças, a nova lei estabelece como objetivo explícito reduzir a incidência de partos prematuros no estado — uma das principais causas de mortalidade neonatal.

Além disso, a norma inclui como nova diretriz da atenção materno-infantil a capacitação contínua dos profissionais da vigilância em saúde, preparando-os para identificar e manejar casos de parto prematuro de forma mais eficiente.

Outro avanço importante é a determinação para que o Estado incentive ações de conscientização sobre a importância das consultas e exames de pré-natal, bem como sobre os riscos e formas de prevenção do parto prematuro.

Com a sanção da Lei nº 25.549/2025, Minas Gerais dá um passo importante no fortalecimento da política pública de atenção materno-infantil, reforçando o compromisso com o cuidado, a prevenção e a promoção da saúde das mulheres e das crianças mineiras.

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