A nova lei que reformula as regras do setor de seguros passou a valer neste mês e traz mudanças importantes para consumidores e seguradoras em todo o país. O objetivo da norma é modernizar os contratos, ampliar a segurança jurídica e equilibrar direitos e deveres entre as partes.
Entre os principais pontos está a proibição do cancelamento unilateral do contrato por parte da seguradora, prática que era alvo de críticas. Em contrapartida, o segurado passa a ter a obrigação de não agravar intencionalmente o risco coberto. Caso isso ocorra de forma relevante, a seguradora pode negar a cobertura.
A legislação também determina que a avaliação de risco seja feita por meio de questionário no momento da contratação. Com isso, a seguradora só poderá alegar omissão de informações se o segurado deixar de responder algo que tenha sido efetivamente questionado. O prazo para recusa de propostas foi ampliado de 15 para 25 dias.
No caso de agravamento de risco, o segurado deve comunicar a seguradora assim que tomar conhecimento da situação. Após o aviso, a empresa terá até 20 dias para adequar o contrato. Já o pagamento de sinistros deverá ser feito em até 30 dias, prazo que pode ser reduzido caso a seguradora demore para solicitar documentação complementar.
A nova lei também amplia o prazo de aceitação tácita das propostas, que passa a ser de 25 dias, e traz mudanças relevantes para seguros de vida. O valor do capital segurado pode ser livremente estipulado, não integra herança e a indicação de beneficiários continua sendo livre, inclusive com possibilidade de alteração por testamento.
Outra mudança importante é a proibição de carência em casos de renovação ou substituição de contrato, mesmo quando a troca ocorrer entre seguradoras diferentes. A lei ainda mantém regras específicas para doenças preexistentes e suicídio nos primeiros dois anos de vigência do seguro de vida.
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Crédito da matéria: O Globo
Crédito da foto: Unsplash
















