Nova lei detalha cobrança de taxas de cartório em Minas, mas mantém reajustes elevados

Por Dentro De Tudo:

Compartilhe

O governo de Minas Gerais sancionou nesta segunda-feira (21) uma nova lei que regulamenta a cobrança de taxas cartorárias no estado. A medida atualiza a legislação vigente e oficializa pontos técnicos, sem alterar os reajustes que geraram polêmica no início do ano. Os aumentos, que entraram em vigor em março de 2025, permanecem — podendo chegar a 200% para imóveis populares e até 900% para imóveis de alto padrão, conforme estimativas de entidades do setor.

A nova legislação, que entra em vigor no dia 1º de agosto, define critérios para o cálculo das taxas, reforça repasses para órgãos públicos e cria compensações para cartórios com baixa arrecadação. Entre as principais mudanças estão:

  • Criação de faixas progressivas para imóveis acima de R$ 3,2 milhões;
  • Descontos de até 75% em operações de crédito rural para agricultores com DAP;
  • Regras para evitar cobranças duplicadas em registros de múltiplos imóveis;
  • Exigência de pagamento antecipado das taxas antes da assinatura da escritura;
  • Repasses de 25% da receita para o Ministério Público, Defensoria e Advocacia-Geral do Estado.

Segundo o Registro de Imóveis do Brasil – Seção Minas Gerais (RIB-MG), a nova norma corrige distorções e trará equilíbrio tributário ao setor. Já o Sinduscon-MG, que acionou o CNJ contra a legislação anterior, reconheceu avanços como a redução de faixas de cobrança de 300 para 100, mas afirmou que o debate sobre os valores ainda deve continuar.

Foto: Freepik/Divulgação

Fonte: g1 Minas

#TaxasCartorárias #CartórioMG #NovaLei #MercadoImobiliário #EconomiaMinas #SindusconMG #RIBMG #ServiçoPúblico #JustiçaMG

Encontre uma reportagem