O governo de Minas Gerais sancionou nesta segunda-feira (21) uma nova lei que regulamenta a cobrança de taxas cartorárias no estado. A medida atualiza a legislação vigente e oficializa pontos técnicos, sem alterar os reajustes que geraram polêmica no início do ano. Os aumentos, que entraram em vigor em março de 2025, permanecem — podendo chegar a 200% para imóveis populares e até 900% para imóveis de alto padrão, conforme estimativas de entidades do setor.
A nova legislação, que entra em vigor no dia 1º de agosto, define critérios para o cálculo das taxas, reforça repasses para órgãos públicos e cria compensações para cartórios com baixa arrecadação. Entre as principais mudanças estão:
- Criação de faixas progressivas para imóveis acima de R$ 3,2 milhões;
- Descontos de até 75% em operações de crédito rural para agricultores com DAP;
- Regras para evitar cobranças duplicadas em registros de múltiplos imóveis;
- Exigência de pagamento antecipado das taxas antes da assinatura da escritura;
- Repasses de 25% da receita para o Ministério Público, Defensoria e Advocacia-Geral do Estado.
Segundo o Registro de Imóveis do Brasil – Seção Minas Gerais (RIB-MG), a nova norma corrige distorções e trará equilíbrio tributário ao setor. Já o Sinduscon-MG, que acionou o CNJ contra a legislação anterior, reconheceu avanços como a redução de faixas de cobrança de 300 para 100, mas afirmou que o debate sobre os valores ainda deve continuar.
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Fonte: g1 Minas
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