A partir de junho, os trabalhadores sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) terão novidades importantes com a entrada em vigor da nova lei do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 12, as alterações trazem uma modificação crucial na forma de correção dos saldos do FGTS.
Até então, os saldos eram corrigidos com base em uma taxa fixa de 3% ao ano, acrescida da Taxa Referencial (TR). Com a nova legislação, a correção passará a ser feita utilizando o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Isso significa que sempre que a inflação medida pelo IPCA superar a taxa anterior, os saldos do FGTS serão ajustados de acordo com a inflação.
A medida será aplicada retroativamente aos saldos existentes nas contas do FGTS e entrará em vigor tão logo a ata do julgamento seja publicada.
Segundo a especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, a decisão tem potencial para beneficiar os trabalhadores, garantindo que seus saldos não percam valor real, especialmente em períodos de inflação elevada.
É fundamental que os trabalhadores acompanhem regularmente seus saldos e rendimentos para assegurar que estão recebendo os valores corretos de acordo com as novas regras.
O FGTS, criado em 1966, é um benefício trabalhista essencial que protege os trabalhadores demitidos sem justa causa. Os empregadores são obrigados a depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esses recursos podem ser utilizados em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e tratamento de doenças graves.
Para mais detalhes sobre as mudanças no FGTS e seus impactos, acesse o artigo completo na FDR.⬤