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Nova lei do INSS dá 3 presentes para trabalhadores de carteira assinada; confira

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Mudanças devem afetar trabalhadores de carteira assinada que estão aguardando pela aposentadoria. Para alguns o tão merecido descanso pode estar mais próximo. Entenda melhor.

Nova lei do INSS dá 3 presentes para trabalhadores de carteira assinada; confira (Imagem: FDR)

Desde a Reforma da Previdência o INSS tem feito algumas mudanças em seu sistema de aposentadoria. Agora, os trabalhadores de carteira assinada devem ficar atentos às mais recentes alterações anunciadas.

Aposentadoria programa

A partir de 2019 a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade foi substituída pela aposentadoria programada, para ter direito a ela é necessário cumprir com os seguintes requisitos:

Carência de 180 meses de contribuição; 
Idade Mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem 
No mínimo 15 anos de contribuição para a mulher e de 20 anos de contribuição para o homem. 

É possível que o valor da aposentadoria do INSS seja reajustado ainda em 2024, nossa colunista Laura Alvarenga te explica melhor, confira.

Aposentadoria imediata

A chamada aposentadoria por invalidez é concedida quando o trabalhador não tem condições de retornar ao seu trabalho, nem de ser reabilitado em uma nova função. De acordo com o INSS ela pode ser concedida imediatamente se o profissional apresentar uma das doenças listadas abaixo:

Abdome Agudo Cirúrgico.
Acidente Vascular Encefálico (Agudo);
Cardiopatia Grave;
Cegueira;
Contaminação por Radiação, Com Base em Conclusão da Medicina Especializada;
Doença de Parkinson;
Esclerose Múltipla;
Espondilite Anquilosante;
Estado Avançado da Doença De Paget (Osteíte Deformante);
Hanseníase;
Hepatopatia Grave;
Nefropatia Grave;
Neoplasia Maligna;
Paralisia Irreversível E Incapacitante;
Síndrome Da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids);
Transtorno Mental Grave (desde que esteja cursando com alienação mental);
Tuberculose Ativa.

Aposentadoria dos professores

No caso dos professores, a aposentadoria acontece pela combinação do tempo de contribuição + a idade; sendo que a soma dos dois deve ser de 86 pontos para mulheres e 95 para homens.

Para essa categoria os critérios de aposentadoria são:

25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.
Idade mínima de 53 anos e 6 meses para as mulheres e de 58 para 58 e 6 meses para os homens.

Para ter acesso a mais informações sobre aposentadorias, auxílios e benefícios do INSS, clique aqui.

 

Jamille Novaes

Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.

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