Uma norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vem chamando a atenção de motoristas de todo o Brasil. Publicada em 1º de junho de 2022, a nova regulamentação estabelece requisitos técnicos mais rigorosos para os espelhos retrovisores de veículos. A medida tem como objetivo aumentar a segurança no trânsito e garantir maior visibilidade aos condutores, especialmente em áreas conhecidas como “pontos cegos”.
A implementação da norma vem ocorrendo de forma escalonada desde 2019, começando pelas motocicletas e veículos leves. Desde 18 de outubro de 2022, os critérios também passaram a valer para carros, utilitários, ônibus e caminhões. Em 2024, passou a ser exigência para veículos de passeio produzidos no Brasil. A partir de 18 de outubro de 2025, a regra se tornará obrigatória também para ônibus e caminhões pesados em produção.
O que muda com a nova norma
De acordo com o Contran, todos os veículos precisam ter retrovisores que garantam ampla visualização da área adjacente ao veículo. Os equipamentos devem seguir padrões internacionais de segurança, como os estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) ou pelas normas de segurança dos Estados Unidos (FMVSS).
Além disso, os retrovisores devem ser reguláveis, com carcaça que proteja adequadamente a superfície refletora, apresentando no mínimo 2,5 mm de raio em toda a borda. A área refletora também foi definida: para motocicletas, por exemplo, o espelho deve ter pelo menos 69 cm² e, se circular, um diâmetro mínimo de 94 mm.
Multa para quem não seguir as exigências
Motoristas que desrespeitarem as novas exigências podem ser penalizados. Conduzir um veículo com retrovisor ausente, danificado ou ineficaz é considerado infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro. A multa é de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em alguns casos, o veículo pode até ser retido para regularização.
Veículos antigos devem se adequar
Os carros fabricados antes dos prazos determinados precisam se adequar às novas regras em caso de substituição do retrovisor. Ou seja, se houver necessidade de trocar o equipamento, o novo deve atender às especificações da norma.
Inovações tecnológicas são permitidas
A resolução também abre espaço para o uso de novas tecnologias, como câmeras e sensores no lugar dos espelhos tradicionais. No entanto, esses dispositivos só serão aceitos se tiverem comprovação técnica ou certificação internacional.
Prazos para cumprimento da norma:
1º de janeiro de 2019: motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos; 18 de outubro de 2022: automóveis, utilitários, ônibus e caminhões produzidos ou importados; 18 de outubro de 2024: automóveis e utilitários produzidos no Brasil; 18 de outubro de 2025: ônibus e caminhões pesados produzidos no país.
A nova regra visa reduzir acidentes provocados pela falta de visibilidade, promovendo mais segurança para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. Os proprietários de veículos devem estar atentos às exigências para evitar multas e garantir que seus automóveis estejam dentro dos padrões exigidos por lei.