Foi publicada no Diário Oficial da União a lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova norma assegura acolhimento e atendimento humanizado para mães e familiares que enfrentam a perda de um bebê durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida.
A legislação estabelece o direito à assistência psicológica após a alta hospitalar, preferencialmente em casa ou na unidade de saúde mais próxima. Também garante o direito ao sepultamento ou cremação do natimorto, à escolha por rituais fúnebres e à atribuição de nome ao bebê.
Hospitais deverão oferecer ala separada para mulheres que passaram por perda gestacional ou diagnóstico fetal grave, permitir acompanhante durante o parto e garantir espaço para despedida da família. Profissionais de saúde receberão capacitação para lidar com o luto, e será assegurado acompanhamento em futuras gestações.
A nova política também prevê o acesso a exames e investigações para entender a causa do óbito, além de promover o intercâmbio de boas práticas entre profissionais da saúde e da assistência social.
Foto: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
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