Uma nova lei publicada nesta sexta-feira (25) determina que estabelecimentos de Belo Horizonte que consertam ou comercializam celulares usados mantenham um cadastro dos responsáveis pelos aparelhos. A regra entra em vigor em 90 dias.
O registro deverá incluir nome, CPF, endereço e contato do responsável, além de marca, modelo, cor e IMEI do celular. Também será necessário informar data e horário da entrega, finalidade do aparelho e apresentar uma declaração de procedência assinada.
Os dados deverão ser mantidos por pelo menos cinco anos, seguindo as regras da LGPD. O objetivo é auxiliar na fiscalização e na apuração de possíveis irregularidades envolvendo celulares.
O descumprimento poderá gerar notificação. Em caso de reincidência, as multas serão de R$ 1 mil e R$ 5 mil, podendo haver cassação do alvará e interdição do estabelecimento em novas ocorrências.
Fonte: O Tempo
Foto: Google Gemini/Imagem ilustrativa
CELULAR PARA CONSERTO OU REVENDA TERÁ QUE SER CADASTRADO EM BH














