Entrou em vigor nesta quinta-feira (31) a Lei 25.404, que determina a obrigatoriedade de consulta a mandados de prisão em aberto antes da emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Minas Gerais. A medida foi sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais (DOE-MG).
De acordo com o texto, os servidores do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) deverão acessar o banco de dados estadual e, caso seja identificado algum mandado de prisão pendente contra o solicitante, a Polícia Militar ou a Polícia Civil devem ser acionadas imediatamente para cumprimento da ordem judicial.
A nova regra tem origem no Projeto de Lei 1.460/15, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB), e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no início de julho. O objetivo, segundo os defensores da proposta, é reforçar o sistema de segurança pública e evitar que foragidos da Justiça obtenham documentos oficiais.
Crédito da foto: Nidin Sanches / O Tempo
Fonte: O Tempo
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