Entrou em vigor uma regra que muda significativamente a forma como as dívidas de cartão de crédito podem crescer no Brasil. A partir de agora, o valor devido no crédito rotativo ou no parcelamento da fatura não pode ultrapassar o dobro do montante inicial não pago. Isso significa que, se o consumidor deixou de quitar R$ 500, o total cobrado — incluindo juros e encargos — não poderá exceder R$ 1.000.
A mudança foi instituída pela Lei 14.690/2023 e regulamentada pelo Banco Central, com o objetivo de frear o avanço acelerado do endividamento e combater o efeito conhecido como “bola de neve”, comum nas modalidades de crédito rotativo e parcelamento da fatura, historicamente marcadas pelos juros mais altos do mercado.
A nova regra, porém, não reduz automaticamente dívidas anteriores. Cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando o valor original e o que foi cobrado pela instituição financeira. Caso o consumidor identifique cobranças superiores ao limite legal de 100% sobre o débito inicial, é possível contestar, solicitar revisão e buscar reparação por meio do banco, Procon ou apoio jurídico.
A legislação reforça a proteção ao consumidor e aumenta a transparência nas relações de crédito no país.















