Uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, que entra em vigor no dia 1º de julho, muda as regras para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A principal alteração exige que o funcionamento nesses dias esteja previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com exceção das feiras livres.
A legislação não impede a atividade comercial nesses dias, pois a permissão já está prevista por uma lei em vigor há 25 anos. No entanto, a nova portaria revoga a norma criada na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que permitia o funcionamento por meio de simples acordo entre empregadores e trabalhadores — algo considerado ilegal pela atual gestão.
Agora, para que os trabalhadores do comércio possam atuar aos domingos e feriados, o acordo precisa ser formalizado entre o sindicato patronal e o dos empregados, por meio da CCT. A medida também obriga o cumprimento da legislação municipal, que antes era ignorada nesses casos.
A nova Portaria nº 3.665 foi publicada em 13 de novembro de 2023, após pressões de entidades sindicais que reivindicavam maior respeito ao direito de negociação coletiva para os trabalhadores. O governo tentou implementá-la ainda em 2023, mas adiou a aplicação diversas vezes diante da insatisfação do setor comercial e da pressão de parlamentares ligados ao segmento.
Com a nova regra, cada setor ou categoria deverá estabelecer os próprios termos para a atividade comercial em domingos e feriados por meio das convenções coletivas.
Foto: Reprodução internet / Fonte: Da Redação com FCDL MINAS GERAIS