Condomínios terão até 10 de setembro de 2027 para adequar os serviços de segurança às novas regras do Estatuto da Segurança Privada.
A legislação diferencia as funções de porteiros e vigilantes. O porteiro pode controlar a entrada e saída de moradores e visitantes, identificar pessoas, receber encomendas, abrir e fechar portões e comunicar situações anormais.
Porém, atividades como fazer rondas para prevenir furtos e invasões, abordar suspeitos, realizar inspeções de segurança ou intervir em ocorrências podem caracterizar segurança privada.
Nesses casos, o condomínio deverá regularizar o serviço conforme as exigências da legislação, podendo contratar uma empresa autorizada pela Polícia Federal ou manter um serviço próprio, desde que cumpra os requisitos legais.
A mudança não significa que todos os porteiros terão de ser substituídos por vigilantes. O que define a função são as atividades efetivamente realizadas, e não apenas o nome do cargo.
Os condomínios também deverão revisar contratos e atribuições dos funcionários antes do prazo de adequação.
Fonte: Folhapress
Foto: Daniel de Cerqueira/O TEMPO
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PORTEIRO E VIGILANTE TERÃO FUNÇÕES DIFERENTES NOS CONDOMÍNIOS














