Nova tarifa aérea sem mala de mão pode elevar custos e limitar direitos do passageiro, avalia Senacon

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgou uma análise nesta sexta-feira (1º) apontando riscos na nova modalidade tarifária lançada por Latam e Gol para voos internacionais. As companhias passaram a vender bilhetes que não incluem a mala de mão tradicional, permitindo apenas uma bolsa ou mochila pequena sob o assento, com dimensões reduzidas.

Embora a mudança esteja formalmente amparada pela Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) — que garante gratuitamente o transporte de até 10 kg na cabine — a Senacon avalia que a prática pode violar princípios do Código de Defesa do Consumidor. A pasta aponta possíveis prejuízos à transparência, ao equilíbrio nas relações de consumo e aos direitos de passageiros mais vulneráveis.

Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), o modelo tende a aprofundar desigualdades no acesso ao transporte aéreo. Passageiros que viajam com pouca bagagem podem ser beneficiados por tarifas menores, enquanto consumidores que dependem de itens pessoais, viajam com a família ou não têm condições de pagar pelo despacho acabam sujeitos a cobranças adicionais e limitações desproporcionais.

A Senacon também alerta para o risco de um aumento indireto no preço final da passagem, caso a retirada da mala de mão não venha acompanhada de redução compatível no valor do bilhete. Para o órgão, isso pode caracterizar uma forma de “aumento disfarçado”, semelhante ao fenômeno conhecido como “reduflação”, em que produtos mantêm o preço, mas reduzem a quantidade oferecida.

Outro ponto sensível é a restrição ao transporte de itens indispensáveis — como medicamentos, documentos e eletrônicos — sobretudo em voos longos. A limitação de tamanho adotada na nova tarifa pode, na prática, tornar impossível o uso dos 10 kg garantidos pela Anac, o que pode ser considerado desproporcional.

A Senacon reforça que as companhias aéreas devem fornecer informações claras e destacadas sobre qualquer limitação tarifária. A análise identificou falta de clareza no site da Gol quanto às dimensões permitidas, recomendando ajustes imediatos para evitar dúvidas e garantir a transparência prevista em lei.

O órgão também orienta que o debate sobre bagagem de mão seja tratado individualmente, sem mistura com discussões paralelas sobre marcação gratuita de assento ou regras de “no-show”, para assegurar coerência regulatória e segurança jurídica.

A recomendação final é que as empresas revisem suas políticas de bagagem e ampliem a transparência ao consumidor, evitando práticas abusivas e preservando direitos essenciais do contrato de transporte aéreo.

Crédito do texto: Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) / Senacon

Crédito da foto: Banco de imagens – Ministério da Justiça

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