A Prefeitura de Pedro Leopoldo publicou nesta quinta-feira, 01, um novo Decreto nº 2.110, sobre o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, alterando três artigos do antigo documento.
Um dos artigos acrescenta um parágrafo único ao art. 4º do documento anterior, permitindo que escolas de línguas poderão funcionar, desde que adotadas as medidas sanitárias.
Os demais artigos do novo decreto e os que não foram alterados no anterior tem validade dia 31 de julho.
Confira o decreto na íntegra: