A partir desta quinta-feira (20), Minas Gerais terá novas regras para a análise de documentações acerca de doações e inventários imobiliários. Mas, como o novo regramento agiliza a vida das famílias que necessitam deste serviço? A reportagem conversou com o diretor-regional de Minas Gerais da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (Abami), Kênio de Souza Pereira, para entender cada detalhe da nova legislação, determinada a partir de um decreto do governador Romeu Zema (Novo). E também ouviu Alessandro Spilborghs, advogado especializado em direito tributário, para entender se há risco de queda de arrecadação para o Executivo com o novo texto.
Primeiro, é preciso entender o que é o Imposto sobre Heranças e Doações (ITCD). “Quando uma pessoa morre, para passar o imóvel dela para o meu nome, eu preciso fazer o inventário, que é o instrumento legal que permite a transferência do imóvel. Só que é um documento que o Estado cobra em torno de 5% do valor do imóvel, que é o ITCD. Varia até 6%, mas é em torno dos 5% na média. Isso acontece com tudo que eu herdar, como empresas e carros também”, diz Kênio de Souza Pereira.
Antes das novas regras, aquele que herdou um imóvel só poderia vendê-lo após ter o inventário em mãos, garantindo a transferência do bem. Em um cenário de alta na demanda por conta da pandemia, quando muita gente morreu, o processo ficou ainda mais moroso. “O grande problema é que têm inventário que são complexos, como imóveis em outros estados. Em alguns inventários, o Estado tem dificuldade para fazer uma avaliação rápida. O Estado tem 12,6 mil avaliações pendentes. Então, a gravidade é que grande parte dos fiscais do Estado se aposentaram. Então, têm inventários e doações que estão a mais de um ano aguardando a avaliação do ITCD”, afirma o diretor-regional da Abami em Minas Gerais.
Com as novas regras, tudo muda. Agora, o Estado tem um período máximo de 90 dias – a contar da data da entrega da Declaração de Bens e Direitos (DBD) – para conceder o inventário ao herdeiro. Se esse tempo não for suficiente, passa a valer a cotação informada pelo proprietário ao Fisco. Com isso, o mercado imobiliário ganha dinamismo.
Apesar da celeridade no processo, o tributarista Alessandro Spilborghs, professor do Meu Curso Educacional, alerta que há risco de queda de arrecadação para Minas Gerais com a medida. “Eu receio que isso, num segundo momento, não seja tão interessante para o Estado. Pode gerar dificuldade para cobrar o complemento desse imposto. Se aquele valor for aquém do verdadeiro, o Estado não perde direito de cobrar eventual diferença que ele observar. Só que a lei exige um prazo de cinco anos para isso. Essa cobrança pode, eventualmente, gerar uma dificuldade enorme, porque o contribuinte, os herdeiros, já terão pago o ITCD para que o processo de inventário se encerre. Certamente, os bens já terão sido transferidos ou até negociados”, diz.
O diretor da Abami em Minas, Kênio de Souza Pereira, discorda. Para ele, não haverá prejuízo aos cofres mineiros com a medida. “De forma alguma o Estado vai ter prejuízo, porque vai continuar fazendo a avaliação no tempo dele. Então, quando ele finalizar a análise, poderá exigir o pagamento de um imposto maior por aquele herdeiro, caso o ITCD pago anteriormente seja inferior ao apurado”, diz.
Outro ponto criticado pelo advogado Alessandro Spilborghs sobre o novo regramento é o fato de a oficialização ocorrer via decreto. “Talvez, não seja o veículo adequado para o governo fazer isso, porque mexe na base de cálculo do imposto, que é uma informação tributária que depende, necessariamente, de lei. Qualquer alteração precisa acontecer através de lei, não através de decreto”, afirma.
O que diz o governo
Quando divulgou o decreto, o governo de Minas informou que o prazo médio para análise dos processos e emissão da certidão era de 30 dias. Mas, a nova norma, segundo o governo, vem para evitar os casos que demandam mais tempo de apuração.
“Alguns processos de ITCD são bastante complexos, pois requerem profunda avaliação de patrimônios e envolvem diversas áreas do direito. Por isso, representam hoje um gargalo para a Secretaria de Fazenda. Com a adoção da solução prevista no decreto, esperamos reduzir significativamente o estoque de processos de ITCD, dando um alívio também para os cidadãos e contribuintes que esperam a sua certidão”, disse o secretário de Fazenda Gustavo Barbosa à época da assinatura do decreto.
Ainda segundo Gustavo Barbosa, além dessa medida, a Secretaria de Fazenda vem “aprimorando os fluxos dos processos, otimizando a força de trabalho dos servidores e implementando novas ferramentas tecnológicas, que serão anunciadas em breve. Tais mudanças e investimentos em tecnologia irão contribuir, a curto prazo, para dar mais celeridade à conclusão dos processos de ITCD”.
Fonte: O Tempo.