A Prefeitura de Matozinhos divulgou um comunicado, na noite desta terça-feira (14), informando que amanhã, dia 15 de julho, publicará novo decreto com informações sobre o funcionamento das atividades comerciais para prevenção ao Coronavírus (Covid-19). De acordo com a Ação Declaratória de Constitucionalidade Nº1.0000.20.459.426-3/000, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, os municípios deverão estabelecer medidas mais adequadas no enfrentamento ao vírus.
Segundo o comunicado, na última quinta-feira, 9, Matozinhos e outros municípios mineiros foram informados sobre a obrigatoriedade de aderirem ao programa Minas Consciente ou à deliberação Covid-19 nº 17, que impõem restrições e práticas sanitárias determinadas pelo Estado, às pessoas naturais e jurídicas de direito público e privado.
Diante do aumento significativo do número de casos testados positivos para Covid-19 e um óbito confirmado no município, o Poder Executivo Municipal reavalia neste momento, o posicionamento para a cidade pensando no bem-estar da população. O novo decreto entrará em vigor na quinta-feira, 16 de julho.
Entenda: De acordo com a decisão, os municípios mineiros têm autonomia para aderir a uma das duas deliberações do governo do estado para conter o avanço da Covid-19. Uma delas, a 17, autoriza o funcionamento apenas de serviços essenciais. A outra, a 39, cria o Minas Consciente, programa que dá diretrizes para a flexibilização através do conceito de ondas. As duas, no entanto, determina o fechamento dos comércios não essenciais.
“Os municípios que não aderiram ao Minas Consciente não podem ficar num limbo, flexibilizando, autorizando prestação de serviços não essenciais sem esta adesão. Se não aderir ao Minas Consciente, o município tem que retornar na deliberação 17, que trata apenas da liberação dos serviços essenciais”, afirmou o Procurador-Geral Antonio Sérgio Tonet.
Como os prefeitos terão que editar decretos para determinar a adesão a uma ou a outra deliberação estadual, as cidades não serão imediatamente enquadradas em atos de improbidade ou desobediência, por não estarem em conformidade com as normas. “A urgência nestas tratativas vai ser determinada pelo índice de contaminação na região. Os prefeitos terão um tempo maior, dependendo da situação verificada pelos promotores de Justiça em cada localidade”, disse.
Até a conclusão do julgamento da ADC, as decisões que afastam a aplicação das normas e os processos que apreciam a matéria estão suspensos.
Em nota, o Governo de Minas disse que “reconhece a autonomia dos municípios, mas, tendo em vista a decisão judicial que teve como base uma ação do Ministério Público, reforça a necessidade de uma atuação conjunta”.