Salário-família é pago mensalmente aos trabalhadores brasileiros. Para recebê-lo é necessário atender a alguns requisitos básicos. Veja quais são eles, os documentos necessários para solicitação e mais informações.
O que é salário-família e quem tem direito? (Imagem: FDR)
Trabalhadores que têm filhos têm direito ao salário-família. O valor é pago pela própria empresa juntamente com o salário. Benefício foi criado para incentivar a pemanência na escola e ajudar no pagamento das despesas das crianças e adolescentes.
Para receber é necessário atender aos requisitos e manter o cadastro atualizado.
Salário-família
O valor pago é de R$ 56,47 por filho ou equiparado com idade até 14 anos.
No caso de dependentes considerados inválidos, não há limite de idade para a concessão.
Ambos os pais têm direito ao valor caso tenham uma união, basta cumprir com os requisitos.
Em caso de pais divorciados ou de abandono de um deles, o valor seja pago apenas para quem possui a guarda do filho.
Caso o pagamento seja suspenso pelo INSS por falta de renovação, após a regularização todos os valores atrasados serão pagos.
No caso de renovação, será necessário apresentar anualmente, no mês de novembro, a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade.
Já a frequência escolar deverá ser comprovada a cada seis meses, ou seja, em maio e novembro.
Quem já recebe algum benefício do INSS receberá o salário-família dentro do pagamento do benefício.
Trabalhador em férias não recebe o valor.
Ele também não poderá ser usado no cálculo do 13º salário.
Caso a empresa não faça o pagamento, o trabalhador poderá fazer a cobrança e, caso deseje, entrar com uma ação contra o empregador.
O benefício não substittui o Bolsa Família.
Requisitos para receber o salário-família?
Empregados Assalariados: ou seja, aqueles que recebem mensalmente um salário-mínimo, isso inclui os trabalhadores com carteira assinada e empregados domésticos.
Trabalhadores Avulsos: estão inseridos nesse grupo os profissionais que prestam serviços as empresas e não possuem vínculo empregatício com elas.
Além disso, é necessário ter renda mensal máxima de R$ 1.655,98 (valor válido desde 1º de janeiro de 2022).
Como pedir o salário-família
Para empregados domésticos a solicitação deve ser feita diretamente ao empregador. No caso dos trabalhadores avulsos o pedido deve ser feito ao sindicato ou ao órgão gestor da classe.
Além disso, beneficiários do INSS poderão fazer o pedido através do aplicativo ou site Meu INSS. Nesse caso, o sistema do Instituto está disponível apenas para quem recebe:
Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)
Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
Aposentadoria por idade rural.
Para fazer o pedido é necessário reunir os seguintes documentos:
Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade
Certidão de nascimento de cada dependente
Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade
Documento de identificação com foto e número de CPF
Requerimento de salário-família
Termo de responsabilidade
Enteados ou tutelados: documentos que comprovem a dependência financeira
Para os filhos considerados inválidos será necessário apresentar uma perícia médica do INSS que comprove a invalidez.
Além de todos os documentos acima, os procuradores ou representantes legais ainda precisarão apresentar:
Procuração pública
Termo de responsabilidade do INSS
Termo de representação legal
Documento de identificação com foto e número do CPF do procurador ou representante legal.
Atualização dos dependentes
Entre no Meu INSS;
Faça o login;
Clique em “Novo Pedido”;
Digite “cadastrar ou atualizar dependentes”;
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Nesse momento você vai precisar dos mesmos documentos listados acima.
O que é salário-família e quem tem direito? (Imagem: FDR)
Suspensão do Salário-família
O pagamento poderá ser suspenso nas seguintes situações:
Caso o salário do beneficiário ultrapasse o limite para o recebimento do benefício
Nas situações de óbito (morte) do filho ou dependente
Quando o dependente completar 14 anos, com exceção para os casos de invalidez
Caso o filho ou dependente não seja mais considerado inválido (o que será comprovado por perícia médica do INSS)
Após a perda do emprego
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