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O que muda com a Reforma Tributária? Tire 22 dúvidas sobre o assunto

Por Dentro De Tudo:

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O texto-base da Reforma Tributária foi aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada desta sexta-feira (07/07). Ela unifica cinco tributos sobre consumo e é uma nova tentativa de reformar o atual sistema de tributação brasileiro, criado na década de 60. Entenda, em 22 pontos, o que muda com ela e o que mais está em jogo com a Reforma Tributária.

1 – A REFORMA TRIBUTÁRIA JÁ FOI APROVADA?

O texto-base foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas os destaques ainda serão votados nesta sexta-feira. Eles são uma oportunidade para que os partidos sugiram alterações no texto antes de ele ser enviado ao Senado para ser votado novamente.

2 – QUAIS IMPOSTOS SERÃO EXTINTOS E CRIADOS NA REFORMA TRIBUTÁRIA?

O texto aprovado prevê a fusão de PIS, Cofins e IPI (tributos federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Também será criado um imposto seletivo sobre bens e serviços cujo consumo são considerados prejudiciais à saúde (como cigarros e bebidas alcoólicas) ou ao meio ambiente.

Confira o resumo:

TRIBUTOS EXTINTOS 

  • IPI (federal)
  • PIS (federal)
  • Cofins (federal)
  • ICMS (estadual)
  • ISS (municipal)

TRIBUTOS CRIADOS

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), na esfera federal
  • IBS (o Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal
  • Imposto seletivo (sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente)

3 – AS ALÍQUOTAS DOS IMPOSTOS MUDARÃO COM A REFORMA TRIBUTÁRIA?

Haverá uma alíquota única como regra geral (a ser definida) e 60% de redução para os seguintes setores:

  • serviços de educação
  • serviços de saúde
  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • medicamentos e produtos de saúde menstrual
  • serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário
  • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
  • produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

Outras reduções que poderão ser feitas por lei complementar:

  • Isenção para transporte coletivo
  • Redução de 100% de alíquota para medicamentos e dispositivos médicos para pessoas com deficiência, além de produtos hortícolas, frutas e ovos
  • Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni
  • Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS. 

4 – A REFORMA VAI AUMENTAR A CARGA TRIBUTÁRIA?

A proposta contém travas que asseguram que a carga tributária total sobre o consumo não aumentará. A tributação, no entanto, será redistribuída: alguns bens e serviços terão redução de carga, e outros terão aumento.

5 – COMO FICA A TRIBUTAÇÃO DE REMÉDIOS, ALIMENTOS, ESCOLAS E TRANSPORTE PÚBLICO?

Esses quatro tipos de bens e serviços estão na lista dos que terão tratamento diferenciado, com redução de alíquota, isenção e/ou cashback (devolução do imposto). Também haverá alíquota reduzida para serviços de saúde e atividades artísticas e culturais nacionais. O governo calcula que, com isso, a carga desses itens fica igual à atual ou pode ser reduzida.

6 – QUAIS OS OUTROS BENS E SERVIÇOS COM TRATAMENTO DIFERENCIADO?

Estão na lista a aplicação de regimes especiais para construção civil, setor imobiliário, serviços financeiros, empresas de seguros, combustíveis e lubrificantes. Também estão mantidos o Prouni (educação), o Perse (setor de eventos) e a Zona Franca de Manaus.

7 – COMO FICA O IMPOSTO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES?

Para as empresas, esses insumos passam a gerar crédito tributário, reduzindo a carga final dos seus produtos e serviços. Esses setores também poderão usar crédito para eliminar a tributação em cascata.

8 – A CLASSE MÉDIA VAI PAGAR MAIS IMPOSTO?

Cálculo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que a reforma reduz a carga de 90% da população e aumenta a tributação apenas dos 10% mais ricos.

9 – COMO FICA A TRIBUTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE STREAMING?

A reforma acaba com a tributação maior de TV a cabo, energia e internet em relação ao streaming e da venda de veículos em relação ao aluguel de carros, por exemplo.

10 – QUAL É A REDUÇÃO DE IMPOSTO PARA OS MAIS POBRES?

O Ipea estimou que uma alíquota única já diminui a carga dos mais pobres sobre os tributos da reforma. Com o cashback, é possível reduzi-la pela metade.

11 – PRODUTOS COMO CERVEJA E CIGARRO VÃO FICAR MAIS CAROS?

Segundo o novo texto divulgado na noite desta quarta, será criado um imposto seletivo, que será aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, além de itens prejudiciais ao meio ambiente.

12 – A REFORMA TRIBUTÁRIA VAI GERAR INFLAÇÃO?

O Ministério da Fazenda calcula que, na média, a reforma tem efeito desinflacionário. Ao eliminar distorções e possibilitar uma melhor organização da atividade econômica, reduzirá custos dos empresários e, com isso, permitirá a redução de preços ao consumidor final.

13 – A REFORMA TRIBUTÁRIA VAI ACABAR COM OS EMPREGOS?

Segundo o Ministério da Fazenda, a reforma vai gerar um crescimento adicional da economia estimado entre 12% e 20%, num período de 10 a 15 anos. Isso significa em média R$ 470 de renda a mais por mês para cada brasileiro, além de 12 milhões de novos empregos.

14 – A REFORMA PREJUDICA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL E OS MEI, COMO MANICURES E CABELEIREIROS?

Não. O Simples Nacional e o MEI serão mantidos. As micro e pequenas empresas podem adotar o novo sistema da reforma apenas para recolhimentos dos novos tributos, aproveitando créditos de insumos. Essa é uma boa opção para quem tem clientes que também são pessoas jurídicas.

A outra opção é continuar a recolher tudo dentro do Simples no sistema cumulativo, o que pode se aplicar a pequenos comércios e prestadores de serviços.

Nos dois casos, o imposto recolhido na venda para outra empresa vira crédito para esse cliente, o que pode reduzir o preço de alguns serviços.

15 – A REFORMA TRIBUTÁRIA VAI PREJUDICAR O AGRONEGÓCIO?

Pequenos produtores rurais, que representam quase 99% dos estabelecimentos agropecuários, estão isentos, assim como as cooperativas.

O exportador agropecuário terá a devolução do tributo quando o produto for vendido para outro país. Hoje, nem todo o dinheiro é devolvido. Além disso, há resíduos tributários embutidos no preço dos insumos que representam cerca de 12% do preço.

16 – A REFORMA TRIBUTÁRIA VAI PREJUDICAR O SETOR DE SERVIÇOS?

Para os prestadores de serviço que fazem parte do Simples (cerca de 90%) a adesão ao novo sistema é opcional e pode até reduzir sua carga.

Os serviços de meio de cadeia, aqueles prestados a empresas, terão redução de custo, pois os prestadores desses serviços passarão a se creditar dos impostos pagos por seus fornecedores e transferir integralmente o crédito para os tomadores de seus serviços.

Serviços como saúde, educação e transporte público receberam tratamento favorecido. Com isso, estima-se que o impacto de aumento da carga fique restrito a cerca de 1% das empresas do setor.

17 – A REFORMA TIRA A AUTONOMIA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS?

Estados e municípios vão gerir um tributo compartilhado (IBS), que é a fusão do ICMS com o ISS. Cada governador e prefeito terá liberdade para reduzir a alíquota geral, mas não poderá discriminar o setor que será beneficiado. Estímulos ao desenvolvimento terão de ser feitos agora via orçamento, de forma transparente, e não com distorções no sistema tributário.

18 – PRODUTOS QUE TÊM UMA CADEIA DE PRODUÇÃO MAIS LONGA E EMPRESAS QUE COMPRAM MAIS INSUMOS VÃO PAGAR MENOS TRIBUTOS?

Não. A reforma acaba com a cumulatividade e faz com que a tributação seja a mesma, independentemente do tamanho da cadeia e da quantidade de insumo. Terá mais crédito tributário a empresa que pagou mais imposto na etapa anterior de produção.

19 – HÁ QUANTO TEMPO A REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO ESTÁ EM DISCUSSÃO?

Desde e a Constituinte de 1988 já houve várias tentativas de implantar no Brasil um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) nesse formato. A proposta atual (PEC 45) foi apresentada em 2019 pela Câmara dos Deputados. O texto atual também incorpora parte da proposta do Senado de 2019 e do projeto de governo Jair Bolsonaro de 2020.

20 – QUAIS PAÍSES UTILIZAM ESSE SISTEMA?

O modelo de IVA proposto está presente em mais de 170 dos 193 países do mundo.

21 – POR QUE TODOS OS PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA USAM O IVA?

A maioria dos seis países originais da União Europeia usava diferentes formas de tributação indireta, com impostos em cascata. Isso criava um entrave à ideia de ter um mercado único.

Quando há impostos em cascata (tributo incidindo sobre tributo) é impossível determinar o valor real do imposto efetivamente incluído no preço final do produto. Com isso, há o risco de um país subsidiar (deliberada ou acidentalmente) suas exportações, superestimando os impostos reembolsáveis. Normalmente, a venda a outros países é desonerada com a devolução do tributo recolhido na cadeia de produção.

Para criar um mercado único e eficiente, segundo a União Europeia, era necessário um sistema tributário transparente, que garantisse a neutralidade tributária e permitisse o desconto do valor exato do imposto de exportação.

22 – COMO SÃO AS ALÍQUOTAS NA UNIÃO EUROPEIA?

A legislação da UE exige que a taxa geral do IVA seja de pelo menos 15%. A alíquota reduzida deve ser de pelo menos 5%, aplicada a uma lista de bens e serviços (e não de setores) definida pelos países. Alguns países mantiveram outras taxas para produtos específicos. A Comissão Europeia é responsável por assegurar a correta aplicação das regras.

(Idiana Tomazelli, Victoria Azevedo e Eduardo Cucolo / Folhapress)

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