Eleitores que usarem óculos inteligentes com câmera, celular, relógio conectado ou outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens não poderão levar esses dispositivos para a cabine de votação.
A regra está prevista na Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina que aparelhos capazes de comprometer o sigilo do voto devem ser desligados e deixados no local indicado pela mesa receptora.
A proibição também vale para equipamentos que estejam desligados. Se o eleitor se recusar a entregar o dispositivo, a mesa não poderá autorizar a votação enquanto persistir a recusa. O caso deverá ser registrado em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
A regra busca impedir que a escolha do eleitor seja fotografada, filmada, transmitida ou divulgada, preservando o sigilo do voto.
Já o uso do equipamento para registrar a própria escolha pode ter consequências criminais, conforme as circunstâncias do caso.
ÓCULOS COM CÂMERA NÃO PODEM NA CABINE
Fonte: Itatiaia/TSE
Foto: Meta/Divulgação











