Os eleitores que não compareceram às eleições municipais de 2024, encerradas em 27 de outubro, devem justificar sua ausência para evitar multas e possíveis restrições de direitos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno é até 5 de dezembro, enquanto aqueles que faltaram no segundo turno têm até 7 de janeiro de 2025.
A justificativa pode ser feita de forma digital através do aplicativo “e-Título”, disponível nas lojas de aplicativos, ou presencialmente, preenchendo o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser entregue no cartório eleitoral mais próximo.
As multas eleitorais, que variam de R$ 3,51 por turno não votado ou não justificado, podem ser pagas através da Guia de Recolhimento da União (GRU), acessando a página de Quitação de Multas do TSE.
Além das multas, os eleitores que não justificarem suas ausências em três eleições consecutivas podem ter o título de eleitor cancelado e enfrentar restrições, como a impossibilidade de obter passaporte, participar de concursos públicos e matricular-se em escolas públicas.
Por Giullia Gurgel
Publicado em 03 de novembro de 2024 às 15:20
Fonte: TSE
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