Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, empresa não comunicou clientes com antecedência, interrompendo tratamento de criança em situação de urgência.
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) multou uma operadora de plano de saúde em R$ 718.232,06 pelo descredenciamento, sem aviso prévio, de um hospital em Belo Horizonte.
De acordo com o órgão, a empresa não informou aos clientes que o hospital seria retirado da rede credenciada, o que resultou na interrupção do tratamento de uma criança que necessitava de atendimento urgente.
A operadora alegou que a alteração foi parte de um processo de reestruturação, direcionando os atendimentos para unidades próprias, e que a responsabilidade pela comunicação seria da administradora do plano.
O Procon constatou que a notificação sobre o descredenciamento foi enviada apenas ao hospital e à administradora de benefícios, sem garantir que os clientes fossem avisados com antecedência mínima de 30 dias, conforme exige a legislação.
“Operadoras de planos de saúde têm a obrigação de informar previamente sobre mudanças na rede credenciada, permitindo que os consumidores tomem decisões informadas sobre seu tratamento. A falha na comunicação não apenas descumpriu a legislação, mas também colocou em risco a saúde da beneficiária”, informou o órgão.
Diante das infrações e da recusa da empresa em firmar um acordo administrativo, a multa foi aplicada com base no Código de Defesa do Consumidor, no Decreto Federal 2.181/1997 e na Lei dos Planos de Saúde.
A operadora informou que apresentou um recurso administrativo e aguarda o julgamento.
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Fonte: g1