Uma moradora de Presidente Prudente (SP) diagnosticada com um câncer raro de pulmão há dois anos segue em tratamento e depende de acesso a um medicamento que custa por volta de R$ 29 mil por caixa, com duração de 28 dias. Amanda Messias Oliveira Gutierrez, de 32 anos, foi diagnosticada em 2024 com câncer de pulmão ALK+ e, em 29 de abril de 2025, ingressou com ação judicial para obter o remédio Alecensa (alectinibe), indicado pelo médico que a acompanha no Hospital do Amor, em Barretos (SP). Esse tipo de câncer, com alteração genética ALK+, é considerado raro, atingindo de 1% a 3% dos casos de câncer de pulmão, segundo especialistas. A mutação costuma ocorrer em pacientes mais jovens e sem histórico de tabagismo.
“A minha luta maior tem sido contra o tempo, contra os dias, porque passam muito rápido e o custo da medicação é muito alto. Atualmente, a gente paga R$ 29 mil em cada caixa, que dura apenas 28 dias, não chega a completar um mês”, disse Amanda.
Para pagar o remédio, ela conta com o apoio da comunidade por meio de doações, rifas e sorteios organizados pela família, divulgados nas redes sociais. Segundo Amanda, essa ajuda tem sido fundamental para evitar o avanço da doença, que se espalhou para o cérebro e o rim, atingindo áreas que impedem a cirurgia para remoção dos tumores. “Eu tomo essa medicação de uso contínuo todos os dias. Não posso interromper esse tratamento, ele é por tempo indeterminado, ou seja, pode ser até para o resto da minha vida”, relatou.
Após iniciar a medicação, Amanda realizou exames em julho, outubro e janeiro, todos apontando eficácia no tratamento. Os resultados indicam que a doença tem entrado em remissão mês a mês, demonstrando controle total no organismo.
Processo
Em relatório médico de 5 de fevereiro deste ano, ficou registrado que “a negação do acesso ao alectinibe pode resultar em redução drástica da sobrevida, com risco elevado de rápida progressão sistêmica e cerebral”, o que reforça a importância do remédio certo. Entretanto, a ação para obter o apoio do Estado para a aquisição do medicamento foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). A sentença, proferida em 7 de agosto de 2025, considerou que outro medicamento, o crizotinibe, é indicado para o quadro clínico de Amanda e estaria disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).
O relatório técnico utilizado pela Justiça apontou que, para o quadro clínico da autora, há uma alternativa terapêutica incorporada ao SUS, o que fundamentou o indeferimento. O médico oncologista Fernando Senra explicou que, apesar de ambos atuarem no mesmo alvo molecular (ALK), o crizotinibe é mais antigo, enquanto o alectinibe é de segunda geração, com maior potência e eficácia clínica comprovada. Estudos internacionais indicam que pacientes tratados com alectinibe permanecem com a doença controlada por mais tempo, têm menor risco de progressão para o sistema nervoso central e menor impacto na qualidade de vida em comparação ao crizotinibe.
O advogado Gustavo Ferraz, que acompanha o caso, afirmou que a paciente não foi submetida a perícia médica para avaliar a necessidade do medicamento indicado pelo médico e que o crizotinibe, embora citado pela Conitec como alternativa, é menos eficaz. A Conitec é um órgão do Ministério da Saúde responsável por avaliar tecnologias e recomendar incorporação ao SUS. Em 6 de dezembro de 2022, a Conitec aprovou a incorporação do crizotinibe, com prazo de 180 dias para implementação, mas, segundo o médico entrevistado, não houve garantia de disponibilidade regular no SUS. O crizotinibe foi excluído do SUS em publicação do Diário Oficial em 21 de outubro de 2025.
A luta continua
Amanda recorre da decisão com apoio jurídico por meio de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), protocolado em 23 de fevereiro. Além do alectinibe, havia uma terceira opção terapêutica: o brigatinibe, também da mesma classe, mais eficaz que o crizotinibe. O brigatinibe foi incorporado ao SUS pela Conitec em 7 de maio de 2025, com prazo de até 180 dias para início da oferta. Não houve confirmação até a última atualização sobre a disponibilidade.
A Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou que a avaliação integral do paciente cabe aos serviços de assistência oncológica de alta complexidade do SUS, com o plano terapêutico definido pelas diretrizes do Ministério da Saúde, não sendo possível o fornecimento de medicamentos desincorporados. O crizotinibe está desincorporado para uso em primeira linha de pacientes adultos com câncer de pulmão de não pequenas células ALK positivo, conforme decisão publicada em 2025.
Atualizações
O caso segue com recurso especial no STJ, e o Ministério da Saúde não respondeu se o brigatinibe já está sendo oferecido desde novembro de 2025. A pauta envolve ainda questões sobre disponibilidade e critérios de acesso a terapias-alvo no SUS.
Crédito da foto: Amanda Gutierrez/Arquivo pessoal
Fonte: g1 — Reportagem de Presidente Prudente e Região, publicada em 3 de março de 2026.

















