Paciente que sofreu queimaduras durante parto será indenizada em R$ 45 mil por hospital de Belo Horizonte

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma mulher que sofreu queimaduras durante o parto em um hospital de Belo Horizonte receba R$ 45 mil de indenização por danos morais e estéticos. A decisão da 9ª Câmara Cível aumentou o valor fixado em primeira instância, que era de R$ 8 mil.

O caso aconteceu em janeiro de 2019, quando a paciente deu entrada na unidade para realizar uma cesariana. Durante o procedimento, ela sofreu duas queimaduras na perna provocadas por um equipamento conhecido como cautério elétrico, utilizado para estancar sangramentos. As lesões, com cerca de dois centímetros, deixaram cicatrizes permanentes.

Inicialmente, a 15ª Vara Cível da capital havia fixado a indenização em valores menores, mas o colegiado de desembargadores entendeu que o sofrimento e as sequelas justificavam a ampliação. O relator do processo, desembargador Amorim Siqueira, ressaltou que mesmo que tenha havido falha técnica no aparelho, o hospital e o médico são responsáveis solidários pelos danos causados à paciente.

Com a decisão final, o hospital e o profissional foram condenados a pagar R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 30 mil por danos morais, em razão da dor, da angústia e das marcas físicas permanentes deixadas pelo procedimento.

Foto: Pixabay

Fonte: O Tempo

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