A Justiça de Rio Pardo de Minas determinou que um paciente que teve uma pinça esquecida em sua coluna após uma cirurgia de hérnia de disco em 2004 receba uma indenização de R$ 50 mil. O médico responsável pela cirurgia, o hospital e uma seguradora de saúde foram condenados a pagar pelos danos morais causados.
O paciente alegou que o erro resultou em sequelas físicas, estéticas e morais, além de prejuízos materiais, afetando sua capacidade de trabalhar como produtor rural. A nova cirurgia para retirar o objeto foi realizada sem que os profissionais informassem a verdade sobre o ocorrido.
Apesar da defesa do médico, que negou a relação entre as dores e o fragmento da pinça, e da seguradora, que tentou transferir a responsabilidade para o hospital, o desembargador do TJMG manteve a sentença. O relator considerou que houve negligência por parte da equipe médica. O valor da indenização foi mantido por ser compatível com os danos causados.
Fonte: Paula Arantes
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