Pagamento de pensão por Pix? Veja o que muda com novo projeto aprovado

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Uma proposta aprovada na Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados pode mudar a forma como pensões alimentícias são pagas no Brasil. Trata-se do Projeto de Lei 4978/23, que cria o sistema pensão por Pix, permitindo que os valores sejam transferidos automaticamente da conta do devedor para o beneficiário, com autorização judicial.

Hoje, o desconto pode ser feito diretamente no salário de quem deve a pensão. No entanto, quando o devedor não tem vínculo empregatício, a cobrança precisa ser judicializada a cada inadimplência. A proposta pretende simplificar esse processo, utilizando a agilidade do sistema Pix.

Entre os principais pontos do projeto estão:

  • Débito automático via Pix, autorizado por juiz, diretamente da conta bancária do devedor para o beneficiário;
  • Facilidade para beneficiários, especialmente nos casos em que o devedor não possui salário fixo ou empregador definido;
  • Penhora de valores em contas bancárias de empresários individuais, considerando que não há separação legal entre patrimônio pessoal e empresarial;
  • Estímulo à coleta de dados estatísticos sobre ações de alimentos, com orientação para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tribunais promovam essa prática, contribuindo para o planejamento de políticas públicas.

A relatora da proposta destacou que o novo sistema pode reduzir a burocracia judicial, facilitar o acesso ao direito por parte dos alimentandos e dificultar o descumprimento por devedores reincidentes.

Outros projetos semelhantes foram rejeitados na mesma sessão, como a proposta que exigia o comparecimento mensal de homens à Justiça para comprovar o pagamento da pensão. A relatora argumentou que a legislação já contempla mecanismos eficazes de fiscalização.

Agora, o projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo. Se aprovado, ainda passará pelo Senado antes de ser transformado em lei.

Foto: Jeane de Oliveira / FDR

Fonte: FDR – fdr.com.br

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