O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV 2023) começa a ser cobrado hoje para carros, motos, caminhões e afins com finais de placa 4, 5 e 6 em Minas Gerais. Até o fim de novembro, todos os veículos do estado já deverão, obrigatoriamente, apresentar o documento renovado, nos formatos impresso ou digital. Caso contrário, o condutor estará cometendo infração gravíssima, sujeito à multa, pontuação na carteira e recolhimento do veículo.
A impressão do documento pode ser feita no site do Detran, entrando na aba “Veículos” e depois clicando em “Documento de veículos”. A versão digital está disponível no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para acessar o documento, basta informar a placa, o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Renavam e o CPF ou CNPJ. É importante lembrar também que a impressão deve ser de boa qualidade, em papel sulfite branco e no formato A4, com tinta preta, em página única, possibilitando a leitura do QR Code.
O que acontece se o motorista for parado e não estiver com o CRLV em dia
Após o vencimento dos prazos estipulados, caso o motorista seja parado em uma blitz, o CRLV 2023 poderá ser apresentado em dois formatos: impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Veículos com placas terminadas em 7, 8, 9 ou 0, a cobrança começa em 1º de novembro. Os com final de placa 1, 2 e 3 tiveram prazo para emissão do documento encerrado em 31 de agosto. As datas foram estabelecidas em portaria da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, publicada no Diário Oficial.
O CRLV deve ser renovado anualmente. Isto ocorre, automaticamente, mediante o pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). O prazo para a quitação da taxa já venceu em Minas Gerais, no dia 31 de março. Porém, na prática, os motoristas têm até a data do início da cobrança do CRLV renovado para realizarem o pagamento. O valor da taxa é de R$ 33,66 (acrescido dos juros referentes ao atraso). O documento para o pagamento (DAE) pode ser emitido de forma conjunta à guia Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) ou no site da Fazenda.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado é infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na carteira e remoção do veículo para um pátio credenciado. O porte do documento poderá ser dispensado caso o agente de trânsito tenha condições de consultar o sistema da CET para verificar se o veículo está licenciado. Comprovantes de pagamento das taxas e tributos não são válidos para comprovar regularidade do veículo.
Vale lembrar que, para obter o CRLV 2023 devidamente renovado, o dono do veículo precisa estar em dia com o IPVA e a taxa de licenciamento do veículo, além de eventuais multas que constarem no histórico do carro. Além de taxas e impostos pagos, o veículo não pode estar com restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento. As possíveis pendências podem ser consultadas no site do Detran-MG.