Passageira com deficiência será indenizada em R$ 10 mil

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Uma empresa de transporte rodoviário foi condenada pela Justiça a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma passageira com deficiência após negar o benefício do Passe Livre Interestadual durante uma viagem.

O caso ocorreu após uma viagem entre Governador Valadares (MG) e Vitória (ES), em fevereiro de 2025. Na ida, a passageira recebeu a passagem gratuita, mas teve o benefício recusado no retorno.

Segundo o processo, a empresa alegou que havia ocorrido um erro na emissão do bilhete de ida. A passageira precisou comprar as passagens de volta e afirmou que teve de recorrer a empréstimos para conseguir retornar para casa.

A Justiça também determinou que a empresa devolva em dobro os valores pagos indevidamente pelas passagens.

A decisão foi tomada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu que a situação ultrapassou um simples aborrecimento, já que a passageira ficou desamparada fora de sua cidade de origem.

Crédito da matéria: @otempo
Crédito da foto: Pexels

PASSAGEIRA SERÁ INDENIZADA EM R$ 10 MIL

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