Passageira de carro por aplicativo internada após acidente será indenizada em R$ 8 mil

Por Dentro De Tudo:

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Uma passageira ferida em um acidente de trânsito durante viagem contratada por aplicativo de transporte será indenizada em R$ 8 mil. O acidente ocorreu em dezembro de 2023, quando a vítima seguia de casa para o trabalho. A mulher sofreu três fraturas no braço, uma na clavícula, e precisou passar por cirurgia. A decisão é do 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após recurso apresentado pela passageira, que esteve hospitalizada por 10 dias. O recurso reformou a sentença da Comarca de Barbacena, determinando que a empresa pague indenização de R$ 8 mil por danos morais. O nome da plataforma não foi informado.

A empresa de aplicativo recorreu, mas a decisão foi mantida. A defesa alegou que prestou “todo o apoio e preocupação” à passageira após o acidente e afirmou ainda que ela assumiu a culpa ao não usar o cinto de segurança. Em primeira instância, a sentença havia considerado a culpa exclusiva do motorista do outro veículo envolvido, que teria provocado o acidente ao sofrer mal súbito e perder a consciência.

A passageira recorreu, e a relatora do caso, a juíza de 2º Grau Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, votou pela reversão da decisão. Conforme a magistrada, houve relação de consumo, enquadrando a empresa de transporte por aplicativo como fornecedora de serviços. A relatora citou também precedente da 9ª Câmara Cível do TJMG em caso de acidente de trânsito durante viagem contratada por meio de aplicativo de transporte. Assim, condenou a empresa por falha na prestação do serviço, com a obrigação de reparar os danos sofridos pela passageira. Os desembargadores Renato Dresch e José Arthur Filho acompanharam o voto da relatora.

Crédito da foto: TV Globo/Reprodução
Fonte: G1, 9 de abril de 2026.

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