A prefeitura de Belo Horizonte decretou um aumento nos valores das multas aplicadas a tutores de animais que descumprirem a legislação na capital mineira. As mudanças na lei que dispõe sobre o controle da população de cães e gatos foram publicadas no Diário Oficial do Município, nesta quarta-feira (2).
A primeira alteração é no valor da multa passado o prazo para registro do animal. Os cães e gatos devem ser registrados no órgão responsável ou em estabelecimento conveniado entre o terceiro e o sexto mês de idade. Caso o tutor receba intimação e não a cumpra em 30 dias, a taxa que era de R$ 10 passa a ser de R$ 200.
Coleira de identificação é obrigatória
Além disso, a taxa para resgatar o animal apreendido pelo município será de R$ 50 por dia, ou aplicada pena alternativa, por meio de “prestação de serviços ou participação em curso sobre posse responsável, desde que comprovada carência financeira do proprietário”. O valor anterior era de R$ 3. Em caso de reincidência, há mais uma multa de R$ 500.
Os bichinhos também devem carregar uma coleira em locais públicos. O tutor deve providenciar uma placa de identificação, bem como uma guia adequada para o porte do animal, com descumprimento sujeito a R$ 200, preço que anteriormente era de R$ 10.
O dono é responsável por “manter estes animais em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, e pela destinação adequada dos dejetos”, diz um trecho. Em caso de descumprimento após intimação, a multa prevista é de R$ 500.
Regras para adestramento
O art. 32 da lei sobre cães e gatos também dita que o adestramento deve ser realizado com segurança por um adestrador registrado devidamente. Caso o animal esteja sendo adestrado em logradouro público, o tutor deverá pagar uma multa no valor de R$ 500 – ampliada de R$ 100 – aplicada em dobro na reincidência.
Por fim, o documento fala sobre a prática de adestramento em evento cultural ou educativo. De acordo com a prefeitura, será necessário pedir autorização do órgão público. Descumprindo a lei, o responsável pelo evento terá multa de R$ 1 mil – antes a metade do valor – caso o evento não tenha autorização ou tenha autorização, mas “qualquer determinação do órgão responsável esteja sendo descumprida”.
O evento de comercialização de cão e gato também necessita de autorização do órgão municipal, além de presença de veterinário. A multa passa a ser de R$ 1 mil em caso de descumprimento e, com reincidência, aplicada em dobro.
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