fbpx

Pedro Leopoldo deve recorrer da decisão da Justiça que determina o fechamento dos serviços não essenciais nas cidades que não aderiram o Minas Consciente

Por Dentro De Tudo:

Compartilhe

Uma determinação proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJD-MG) obriga 784 dos 853 municípios do Estado a fecharem o comércio considerado não essencial, de acordo com o plano elaborado pelo governo mineiro Minas Consciente. Vale ressaltar que Matozinhos, Pedro Leopoldo, Capim Branco, Lagoa Santa e São José da Lapa, cidades que integram o Vetor Norte de Minas Gerais, não aderiram ao programa do Governo Estadual (Veja a lista).

A medida, divulgada nessa quinta-feira (9), veio após um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) com o intuito de frear o crescimento exponencial dos casos da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, no Estado.

Para o Procurador Geral de Pedro Leopoldo, Cristiano Fonseca, a decisão é contraditória. “A prevalecer essa decisão, vamos fechar nossos comitês municipais, parar as ações e entregar a responsabilidade e gestão para o comitê estadual? São eles os que foram eleitos para gerir os municípios? Lembremos que muito embora o programa Minas Consciente possa parametrizar algumas decisões, não há como o mesmo prever e determinar as mesmas providências a 850 municípios, consideradas as respectivas realidades, individualizadas e diferentes. Em razão disso, certamente tomaremos providências judiciais, possivelmente de forma conjunta com outros municípios, já que a insatisfação é coletiva. A princípio, duas opções processuais se apresentam: Suspensão de Liminar junto ao STJ e uma Reclamação no STF, principalmente em razão da decisão do Marco Aurélio na ADI 6431, na qual se reconheceu competência concorrente dos municípios, ignorada pela decisão do TJMG. Mas, de qualquer forma, ainda não fomos intimados da referida decisão e, quando o formos, ainda assim, lembremos, a partir do dia 13, o comércio não essencial Pedro Leopoldo já estará fechado em razão da intermitência prevista no Decreto Municipal nº 2.007/20”, explicou.

Conforme a decisão judicial, os municípios só poderão avançar no processo de reabertura se tiverem aderido ao programa elaborado pelo governo de Romeu Zema (Novo). A iniciativa visa padronizar o processo de retomada econômica em Minas e dar peso ao programa criado pelo governador.

Até esta sexta, somente 174 municípios estavam inscritos no programa, pouco mais de 20% do total.

Encontre uma reportagem