Pedro Leopoldo passou a contar com uma nova legislação que estabelece diretrizes para a atuação do município no atendimento a pessoas em situação de dependência química e sofrimento mental. A lei foi encaminhada pelo Poder Executivo e aprovada pela Câmara Municipal.
A legislação estabelece procedimentos para os casos considerados de maior complexidade e determina que eventuais medidas de internação observem os critérios médicos, técnicos e legais previstos na legislação brasileira.
Nos casos de dependência química, a internação involuntária possui caráter excepcional e deve ser adotada quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes, mediante avaliação e autorização de médico responsável.
A nova norma também prevê uma atuação integrada da rede de atendimento, com acompanhamento individualizado, participação familiar e articulação entre os serviços responsáveis pela assistência e proteção das pessoas atendidas.
A legislação busca organizar a atuação municipal diante de situações que demandem cuidados específicos, preservando a dignidade das pessoas e estabelecendo que as medidas de tratamento sejam adotadas conforme a avaliação de cada caso.















