Pedro Leopoldo sanciona lei sobre atendimento a pessoas com dependência química

Por Dentro De Tudo:

Compartilhe

Pedro Leopoldo passou a contar com uma nova legislação que estabelece diretrizes para a atuação do município no atendimento a pessoas em situação de dependência química e sofrimento mental. A lei foi encaminhada pelo Poder Executivo e aprovada pela Câmara Municipal.

A legislação estabelece procedimentos para os casos considerados de maior complexidade e determina que eventuais medidas de internação observem os critérios médicos, técnicos e legais previstos na legislação brasileira.

Nos casos de dependência química, a internação involuntária possui caráter excepcional e deve ser adotada quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes, mediante avaliação e autorização de médico responsável.

A nova norma também prevê uma atuação integrada da rede de atendimento, com acompanhamento individualizado, participação familiar e articulação entre os serviços responsáveis pela assistência e proteção das pessoas atendidas.

A legislação busca organizar a atuação municipal diante de situações que demandem cuidados específicos, preservando a dignidade das pessoas e estabelecendo que as medidas de tratamento sejam adotadas conforme a avaliação de cada caso.

Encontre uma reportagem