A pensão alimentícia é um dos temas mais recorrentes no Judiciário brasileiro. É até comum conhecermos alguma pessoa que está passando por um processo de divórcio ou de guarda compartilhada dos filhos.
Normalmente, a pensão é paga até que o beneficiário complete 18 anos. No entanto, há algumas exceções em que há pedidos de suspensão antes mesmo da maioridade. É possível suspender a pensão alimentícia?
A advogada Patrícia Diou explica que é possível deixar de pagar mesmo antes de seu filho atingir a maioridade. Mas essa situação apenas é aplicada quando o adolescente se casa, constitui economia própria ou exercício de cargo público.
“Dos citados, o mais comum é do casamento. Lembrando que o adolescente, após os 16 anos, já está livre para casar, desde que tenha a aceitação dos pais”, explica a advogada.
Fonte: Itatiaia.