A pensão por morte do INSS é destinada aos dependentes de contribuintes falecidos. O objetivo é auxiliar financeiramente a família no momento da perda. O pagamento mensal é feito pelo próprio INSS assim que é comprovada a relação familiar e a necessidade do recebimento.
Tire suas dúvidas sobre o auxílio:
Quem tem direito à pensão por morte
– Para cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
– Para filhos e equiparados: ter menos de 21 anos;
– Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia;
– Para os pais: comprovar dependência econômica;
– Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.
Valor da pensão
Os dependentes solicitantes da pensão por morte do INSS têm direito a receber 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, com limitação de 100% do que era pago ao aposentado.
Caso o falecido não seja aposentado, o INSS realiza uma análise das contribuições e calcula quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente. Com essa informação, o cálculo da pensão segue a mesma regra da situação de falecidos aposentados.
Como solicitar
Segundo o site oficial do governo, a solicitação e o acompanhamento do pedido devem ser feitos diretamente pelo portal Meu INSS. São necessários documentos oficiais do falecido, dos dependentes e a certidão de óbito. Em média, a etapa de solicitação e resposta leva até 45 dias corridos.