Pesquisa: aborto é desencorajado em hospitais próprios

Por Dentro De Tudo:

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Permitido pela legislação brasileira desde 1940, o aborto em casos de gravidez decorrente de estupro ainda é um tabu. O caso da menina de 11 anos que foi estuprada e teve o direito ao aborto negado pela Justiça de Santa Catarina jogou luz sobre a difícil situação de quem precisa realizar esse procedimento. 

Como se não bastasse o trauma causado pelo estupro, muitas vítimas sofrem pela segunda vez ao procurar uma unidade de saúde pública para agendar o procedimento de interrupção de gestação, diz um estudo da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio). 

\O trabalho realizado em 2020 e atualizado em 2021 tinha o objetivo de mostrar como os hospitais públicos cadastrados pelo Ministério da Saúdepara a realização do aborto em casos de estupro recebiam ligações de pessoas que desejavam agendar o procedimento.

A postura dos profissionais que atendiam as chamadas foi classificada como “não acolhedora” pelos autores. As pesquisadoras concluíram que o aborto legal é “desencorajado” em muitos hospitais que deveriam acolher as vítimas de estupro. 

O estudo apontou ainda que “dificultar o acesso ao serviço de abortamento é uma estratégia política institucionalizada e articulada e segue vitimizando mulheres e meninas que optam pela realização do aborto”. 

“Durante o desenvolvimento da pesquisa foi possível verificar a falta de preparo dos hospitais em fornecer informações sobre aborto legal. As pesquisadoras passaram pelos mais diversos tipos de situação, desde recepcionista pregando que aborto é crime, até mesmo ouvindo xingamentos e tendo as ligações encerradas tão logo a temática era apresentada. O que era para ser um mapa sobre hospitais que realizam ou não aborto legal, se tornou um mapa de desinformação sobre aborto”, dizia um trecho do documento produzido pela UniRio.

Batizado como “Não posso passar essa informação’: O direito ao aborto legal no Brasil”, o trabalho foi desenvolvido pelas pesquisadoras Eliane Vieira Lacerda AlmeidaLara Ribeiro Pereira CarneiroLorenna Medeiros Toscano de Brito, e Maria Inês Lopa Ruivo, sob a orientação da professora Érica Maia Arruda, do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos e Transformação Social da universidade.

De acordo com a legislação, a mulher que sofreu estupro tem o direito a atendimento gratuito no SUS, que inclui: 

  • o recebimento de tratamentos contra DSTs
  • pílula do dia seguinte;
  • apoio psicológico;
  • e, em casos de gravidez, o direito ao aborto legal.

Fonte: Globo.

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