Assegurar a prioridade na matrícula em escola da rede estadual mais próxima de sua residência ou local de trabalho aos alunos cujos pais ou responsáveis legais sejam pessoas com deficiência. Este é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.664/22, de autoria do deputado Glaycon Franco (PV), que recebeu na tarde desta terça-feira (12/7/22) parecer de 1º turno pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O parecer do relator, deputado Charles Santos (Republicanos), vice-presidente da CCJ, foi pela continuidade da tramitação da matéria com a emenda nº 1. Com a aprovação do parecer, a proposição seguirá para análise das Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Educação, Ciência e Tecnologia, antes de ser votado em 1º turno no Plenário.
PARECER
Segundo lembra o parecer, o autor da proposta menciona o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que atribui ao poder público a obrigação de assegurar participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.
“A proposta aborda a situação das famílias nas quais os pais são pessoas com deficiência e, desse modo, possuem maior dificuldade para se deslocarem com os filhos no percurso de ida e volta ao estabelecimento escolar”, lembra Charles Santos, em seu parecer.
Contudo, segundo o relator, a proposição também dispõe sobre providências que devem ser definidas pelo Poder Executivo por ocasião da regulamentação da medida, daí a emenda que retira o parágrafo único do artigo 1º da proposição.
Esse trecho suprimido pelo parecer prevê que os interessados deverão solicitar o cadastramento da criança ou do adolescente diretamente nas unidades da rede pública estadual de educação que sejam mais próximas de sua residência ou trabalho, mediante apresentação de documentos.