Um cão da raça pitbull atacou uma criança de oito anos e um adolescente, de 13, na noite desse sábado (12), no bairro Etelvina Carneiro, região Norte de Belo Horizonte, na noite desse sábado (12).
Alinne Belloni, mãe das vítimas, relata ao BHAZ que os meninos estavam a caminho de um aniversário na casa da madrinha quando o cachorro fugiu de casa, na rua Canteiro de Rosas, e os atacou.
O mais velho conta que colocou o pé na frente do cachorro para tentar tirá-lo de cima da irmã, uma vez que o animal tentava derrubá-la. “O pitbull é do tamanho da minha filha”, destacaAlinne.
Menina está traumatizada
A manicure registrou um boletim de ocorrência, mas relata estar tendo problemas com os donos do cachorro, que se recusaram a fornecer o cartão de vacinas do animal. “Eles não querem falar nada, não auxiliam, não querem ter responsabilidade”, diz Alinne.
A polícia encaminhou a criança e o adolescente para o Hospital Risoleta Neves, onde receberam medicação e cuidados nos ferimentos. “Os donos do pitbull ajudaram a comprar os antibióticos, mas nem se preocuparam em vir ver se as crianças estão bem ou oferecer uma ajuda”.
“A minha filha está com medo de sair no portão. Depois que ela chegou do hospital ela chorou muito e está traumatizada”, conta Alinne. “A única preocupação que eles tiveram foi pegar o pitbull e trancar em casa. Eu poderia estar enterrando meus filhos hoje”, lamenta.
Segundo ataque contra a criança
Segundo a mãe dos meninos, essa não é a primeira vez que o pitbull ataca a filha dela. Em abril do ano passado, o cachorro foi para cima da menina, mas a cadela de Alinne entrou no meio e acabou gravemente ferida.
“Minha cachorra entrou na frente e defendeu, ela tomou mais de 100 pontos e teve que fazer cirurgia. Eles [tutores do pitbull] não deram nenhum suporte”, diz a manicure. Conforme relato de Alinne, esse cachorro tem o hábito de fugir de casa.
Focinheira obrigatória
Em Minas Gerais, existe uma lei que exige que cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler e outros de porte físico e força semelhantes usem equipamentos de contenção do animal – como focinheiras – em espaços públicos. A penalidade para quem descumpre a determinação é a apreensão do animal e o pagamento de uma multa.
Na hipótese de cão das raças de que trata o art. 1º desta Lei ferir alguém, fica o proprietário sujeito ao pagamento de multa de 1.000 (mil) Ufemgs.
No caso de a vítima comprovar, por meio de laudo médico acompanhado de boletim de ocorrência ou representação, que houve lesão decorrente do ataque do cão, a multa a que se refere o caput deste artigo será cobrada em dobro.
A mesma lei também prevê punição caso o animal de alguma dessas raças cause lesão corporal grave em alguma pessoa,
A Polícia Civil informou em nota que está apurando o caso e divulgará novas informações quando possível.
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