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Plano de saúde cancelado? Saiba seus direitos e como agir contra reajustes abusivos

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A lei dos planos de saúde mudou recentemente, e milhares de brasileiros estão tendo seus planos de saúde cancelados, ficando desamparados justamente quando mais precisam. O problema é que, em muitos casos, as empresas estão realizando o cancelamento do plano de forma ilegal, desrespeitando os direitos dos consumidores. Se você teve seu plano cancelado ou já recebeu uma ameaça de cancelamento, continue acompanhando até o fim da página para saber como dar continuidade ao seu plano e evitar mais dores de cabeça.

De acordo com dados divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entre janeiro e outubro de 2024, foram registradas 13.339 reclamações relacionadas a cancelamentos unilaterais de planos de saúde.

Em resposta, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou 20 operadoras de planos de saúde por cancelamentos abusivos. As empresas notificadas foram:

  • Unimed nacional
  • Bradesco Saúde
  • Amil
  • SulAmérica
  • Notre Dame Intermédica
  • Porto Seguro Saúde
  • Golden Cross
  • Hapvida
  • GEAP Saúde
  • Assefaz
  • Omint
  • One Health
  • Prevent Senior
  • Assim Saúde
  • MedSênior
  • Care Plus
  • Unidas – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde
  • FenaSaúde – Federação Nacional de Saúde Suplementar
  • Abramge – Associação Brasileira de Planos de Saúde
  • Ameplan – Associação de Assistência Médica Planejada

O que diz a lei sobre cancelamentos de planos de saúde

A legislação brasileira oferece proteção contra cancelamentos arbitrários de planos de saúde. Segundo a Lei nº 9.656/1998:

  • Planos individuais ou familiares: Só podem ser cancelados em caso de fraude ou inadimplência superior a 60 dias nos últimos 12 meses, com notificação prévia de pelo menos 10 dias.
  • Planos coletivos: A rescisão sem justificativa só pode ocorrer após 12 meses de vigência do contrato e exige notificação prévia de, no mínimo, 60 dias.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) reforça que essas práticas violam os direitos básicos do consumidor, podendo acarretar sanções administrativas e ações judiciais contra as operadoras.

Plano de saúde cancelado? Saiba seus direitos e como agir contra reajustes abusivos (Imagem: FDR)

O que fazer em caso de cancelamento abusivo?

Para esclarecer os direitos do consumidor e orientar sobre como agir, o jornalista Ariel França, do site FDR, entrevistou especialistas no tema: o subsecretário de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro, Alessandro Carracena, e a advogada Dra. Vanessa Vaz Galvão, da Vaz Galvão Advogados.

“Você, consumidor, que foi afetado ou de alguma forma surpreendido por esse tipo de comunicação, pode tomar duas ações simultaneamente: buscar o órgão de proteção e defesa do consumidor, que aplicará as sanções cabíveis, e também recorrer à tutela judicial para garantir a continuidade do seu contrato e uma reparação por essa atitude abusiva da operadora do plano de saúde”, enfatiza Carracena.

A advogada Dra. Vanessa compartilhou um caso de sua atuação:

“Eu tive um caso em que meu cliente estava com câncer. Eles disseram que não o queriam mais no plano, deram 72 horas para ele procurar outra cobertura, e eu consegui reinseri-lo no mesmo plano. Isso não pode acontecer. Trata-se de uma cláusula abusiva.”

Casos como este mostram a gravidade da situação. Imagine enfrentar um cancelamento arbitrário durante a gestação ou no acompanhamento de uma doença crônica. Isso reforça a necessidade de conhecer seus direitos e agir imediatamente diante de abusos.

Reajustes ilegais nos planos de saúde de pessoas idosas

Outra prática frequentemente relatada é o aumento abusivo das mensalidades de planos de saúde para beneficiários com mais de 60 anos.

“Porque é aquilo: fez 60 anos, o plano reajusta absurdamente. Lógico, pode ser reajustado conforme a tabela da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Agora, o que não pode são esses reajustes abusivos por causa da faixa etária. Isso está bem específico no Estatuto do Idoso”, explica a Dra. Vanessa.

Outro problema identificado pela especialista é a omissão de cláusulas contratuais.

“Eles vêm com aquele contrato enorme, chegam para o cliente assinar, e são reajustes disfarçados que [os planos de saúde] não conseguem nunca provar. E aí, na real, a gente vê que os reajustes são pela faixa etária mesmo”, comenta.

Esses casos demonstram a importância de o consumidor estar atento às práticas abusivas e, sempre que necessário, buscar orientação jurídica para garantir o cumprimento da lei.

Casos de planos de saúde recuperados após denúncias

No Rio de Janeiro, o trabalho de fiscalização ganhou ainda mais relevância após denúncias em maio de 2024, quando mães de crianças autistas relataram o cancelamento unilateral de planos de saúde pela operadora Amil.

O subsecretário de Defesa do Consumidor do Estado explicou que o Procon Estadual intensificou as fiscalizações e aplicou sanções administrativas às operadoras que desrespeitaram os direitos dos consumidores.

A partir desse diálogo e da instauração do processo administrativo no Procon para apurar os fatos e, eventualmente, aplicar sanções a essas operadoras, começamos a verificar que houve uma regressão por parte dos planos de saúde nesse tipo de atitude. Isso ocorreu porque perceberam que estão sendo punidos por essa prática ilegal, que beira a desumanidade”, destacou o subsecretário.

Vale a pena processar o plano de saúde?

Muitos consumidores se perguntam se vale a pena enfrentar o estresse de recorrer ao Judiciário. O subsecretário Carracena foi categórico:

“É muito importante mudarmos essa cultura que, muitas vezes, as pessoas têm de que o Estado é inerte, de que os planos de saúde sempre ganham e de que o consumidor sempre sai prejudicado. Não é bem assim. Vale a pena denunciar, lutar pelos seus direitos de forma legítima. Vale a pena reclamar judicialmente, ajuizando ações, inclusive de caráter indenizatório, contra essas práticas abusivas dos planos de saúde.”

Ele também destaca que idosos têm prioridade na tramitação judicial, graças ao Estatuto do Idoso, o que agiliza significativamente esses processos.

“Eu sempre digo: ‘Deixem o problema com o advogado’. Nós vamos resolver para você. No final, vai dar certo”, destaca a Dra. Vanessa.

O que fazer quando a operadora de saúde cancela o plano por conta própria

  • Documente Tudo: Guarde todas as comunicações recebidas da operadora, incluindo notificações de cancelamento e comprovantes de pagamento.
  • Busque Órgãos de Defesa do Consumidor: Registre uma reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br. Essas entidades podem intermediar a resolução do conflito.
  • Considere Ação Judicial: Se a questão não for resolvida administrativamente, procure um advogado especializado para ingressar com uma ação judicial. É possível solicitar uma liminar para restabelecer o plano imediatamente e, em alguns casos, indenização por danos morais e materiais.

A entrevista na íntegra está disponível no canal do site FDR no YouTube, onde também há diversos conteúdos sobre benefícios sociais e defesa do consumidor.

Ariel FrançaAriel França
Jornalista especializado em Direito Administrativo, Gestão Pública e Administração Geral. Possui mais de uma década de experiência em produção de conteúdo para a internet.

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