Um plano de saúde foi condenado a pagar R$ 15 mil em danos morais a um paciente com câncer após se recusar a cobrir uma cirurgia de urgência. A decisão foi confirmada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O paciente, morador de Cambuí (MG), teve o pedido de cirurgia para remoção de um tumor negado pela operadora, que alegou que a equipe médica solicitada não era credenciada e que o hospital em Sorocaba (SP) estava fora da área de cobertura. Apesar disso, o médico especialista recomendou o procedimento com urgência.
O paciente recorreu à Justiça, solicitando a realização da cirurgia e uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. A sentença de 1ª instância determinou que a operadora arcasse com os custos da cirurgia e com a indenização de R$ 15 mil, além de garantir o atendimento pela equipe médica indicada.
A relatora do caso, desembargadora Régia Ferreira de Lima, afirmou que a negativa do plano de saúde foi abusiva, pois, mesmo havendo exclusão contratual, a cirurgia era essencial à sobrevivência do paciente. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes.
Fonte: HOJE EM DIA