O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou duas plataformas de comércio online a indenizar uma consumidora em R$15 mil por danos morais, após compras internacionais serem realizadas em seu nome sem autorização.
Segundo o processo, em janeiro de 2022, três compras foram aprovadas no cartão da vítima, e uma quarta só não foi concluída por falta de crédito. A mulher afirmou que não reconhece nenhuma das transações e que o valor pago não foi devolvido pelas empresas, mesmo após o bloqueio e substituição do cartão.
Além da indenização, as plataformas terão que ressarcir em dobro os valores indevidamente cobrados, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor para casos de cobrança injusta.
As empresas alegaram que a falha teria sido da cliente, por não proteger adequadamente sua senha. No entanto, o tribunal entendeu que a responsabilidade pelas transações é das operadoras do serviço, já que a usuária comprovou que não realizou nem autorizou as compras.
A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.
Fonte: TJMG
Imagem: Kaboompics / ilustrativa
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