A legislação sobre a venda de bebidas alcoólicas durante as eleições no Brasil não é unificada a nível nacional, de acordo com Elijonas Maia. Cabe a cada estado ou município decidir individualmente sobre a implementação da chamada “lei seca”. Em Minas Gerais, por exemplo, decidiu-se por não restringir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação. Já na Bahia, alguns municípios optaram por estabelecer horários específicos para a proibição de venda desses produtos.
Além das questões relacionadas à venda de bebidas, a legislação eleitoral também estabelece normas rígidas sobre a propaganda no dia da eleição. A prática de distribuir santinhos pedindo votos é caracterizada como crime eleitoral e ato de propaganda irregular. Esta regra visa garantir a imparcialidade e a fluidez do processo eleitoral. Enquanto isso, eleitores têm a permissão para manifestar seu apoio individual a candidatos usando camisetas, adesivos, broches ou bandeiras no dia da votação, conforme regulamentação vigente.
As medidas de segurança durante o período eleitoral também protegem os eleitores contra prisões, salvo algumas exceções, como situações de flagrante delito, cumprimento de sentença por crime inafiançável ou violações a salvo-conduto. Essa proteção vigora desde cinco dias antes até 48 horas após a eleição. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes do pleito.
No dia da votação, é estritamente proibido o uso de celulares dentro da cabine eleitoral, preservando a confidencialidade e integridade do voto. Por outro lado, eleitores estão autorizados a levar um papel com os números dos candidatos que desejam votar, facilitando o processo de escolha e preenchimento da urna eletrônica.
Para reforçar a fiscalização, o aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral está disponível para registrar denúncias de irregularidades. No aplicativo, pode-se anexar fotos, vídeos, áudios ou links que comprovem infrações, proporcionando agilidade e precisão no relato de ocorrências.
Manifestação política pessoal deve ser individual e não transformar-se em eventos padronizados, segundo Elijonas Maia, mantendo-se assim dentro do escopo permitido por lei, sem afetar o andamento tranquilo e justo do processo eleitoral.
Crédito da matéria: CNN Brasil
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